Quantos anos e 180 meses de contribuição?

Perguntado por: lmendes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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15 anos

Depois da reforma previdenciária ocorrida em 13 de novembro de 2019, são necessários 15 anos de contribuições e deste tempo, que seja considerado 180 meses como carência.

Carência e a aposentadoria por idade
Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade. No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.

A aposentadoria por idade compulsória é a única que é concedida independentemente da vontade do trabalhador. Ela deve ser solicitada pelo empregador para todo funcionário que completa 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher — respeitando os 180 meses de contribuição.

180 meses equivalem a 15 anos.
Um ano é o conjunto de 12 meses, então se um ano tem 12 meses, 180 meses valem mais de um ano, ou seja, 180/12 = 15 anos. Note que para converter de meses para anos, precisamos dividir a quantidade de meses por 12 ... Como calcular quantos são 180 meses em anos.

15 anos

180 meses equivalem a 15 anos ou 180 m = 15 a. Existem 15 anos em 180 meses. Para transformar qualquer valor de meses para anos, basta multiplicar o valor em meses pelo fator multiplicador, conhecido também como fator de conversão que, neste caso, é igual a 1/12.

65 anos

Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Isso na regra de transição da aposentadoria por idade.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima. Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Carência e a aposentadoria por idade
Para quem não sabe, o período de carência é considerado o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para requerer algum benefício previdenciário. No caso das aposentadorias por idade são necessário 180 meses de contribuição para a sua concessão.

Pedágio de 100%
Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 57 anos de idade, se mulher; e. Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.