Quantos anos se aposenta por tempo de contribuição?

Perguntado por: amota . Última atualização: 22 de maio de 2023
4.4 / 5 6 votos

30 anos

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício disponível para o segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo de tempo. Esse tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Ou seja, ter 31 anos de contribuição. Neste caso, a mulher precisa ter começado a contribuir com o INSS lá pelos 23-24 anos de idade. Dessa forma, para o homem de aposentar com 55 anos em 2023 pela regra do pedágio de 50%, ele precisa: ter cumprido os 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.

Para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos. A idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição. A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96.

Ou seja, cinco anos a mais do que a idade que estou tratando neste artigo. Por outro lado, e de acordo com o que você observou, uma mulher que tem 30 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência e 58 anos de idade, pode conseguir se aposentar pela regra de transição da idade mínima progressiva em 2023.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o contribuinte precisa ter completado 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo, 20 anos de atividade especial em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial em caso de risco alto, antes de 13/11/2019.

Pela regra atual, é preciso completar o mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, mas também é obrigatório ter a idade mínima de 65 anos para eles e 62 anos para elas.

Se você já contribuiu por pelo menos 30 anos, a aposentadoria por contribuição pode ser a melhor opção para você. No entanto, se você ainda não atingiu o tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria por idade pode ser uma opção mais viável.

O que é o Teto do INSS? O Teto do INSS é o valor máximo pago de benefício previdenciário pelo Instituto ao segurado. Cabe ressaltar que o Governo Federal atualiza esse valor todos os anos. Neste ano de 2023, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Portanto, se você é homem e está na casa dos 57 anos, conseguirá se programar para se aposentar pela regra do pedágio de 100% daqui 3 anos (2025). Mas, lógico, isso se você também tiver cumprido o tempo mínimo (35 anos de tempo de contribuição) e o pedágio de 100% desta regra.

Neste novo ajuste ficou estabelecido a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, contando com período de contribuição mínima de 15 e 20 anos, respectivamente para mulheres e homens. Em 2023 as regras gerais vigentes para aposentadoria respeitam a EC103/2019.

Quem começou a trabalhar antes de 1998 tem mais opções de aposentadoria e uma delas é a proporcional.

Regra do pedágio 100%
Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%. Importante: Ainda é preciso que homens tenham mais de 60 anos e mulheres tenham mais de 57 anos.

Enquanto as regras de transição por pontos e do pedágio de 50% não exigem idade mínima, as do pedágio de 100% e da idade mínima progressiva exigem. Então, como a regra de transição da idade mínima progressiva também exige uma idade, ela somente é possível para mulheres com 59 anos de idade, e não para homens.

60%

Ou seja, o valor da aposentadoria nestas regras será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.