Que tipo de eletricista tem direito a periculosidade?

Perguntado por: efelix . Última atualização: 19 de maio de 2023
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a pagar o adicional de periculosidade a um eletricista que fazia manutenção de redes e de componentes de alta e baixa tensão, energizada ou não. De acordo com a jurisprudência do TST, o contato com o agente de risco, ainda que por poucos minutos diários, caracteriza a exposição intermitente.

A periculosidade para eletricista é facilmente caracterizada nas hipóteses 1 e 4, mas há muitas questões envolvendo os trabalhadores que operam no sistema elétrico de consumo (SEC). São os montadores de painéis, eletricistas prediais ou de manutenção industriais de baixa tensão.

O entendimento desta Corte é no sentido de que a exposição de forma intermitente e habitual a sistema elétrico de potência em unidade consumidora de baixa tensão (127 a 440 volts), gera direito ao adicional de periculosidade, consoante Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST.

Dizemos que existe periculosidade quando uma atividade profissional gera ao trabalhador perigo imediato de óbito ou lesão corporal grave. Dito de outra forma, se ao exercer sua ocupação o trabalhador põe em risco sua vida, ele trabalha em condições de periculosidade.

Considerações finais. Em síntese, o profissional que trabalha com eletricidade tem direito ao adicional de periculosidade, desde que esteja enquadrado pelas especificações do anexo nº 4 da NR-16 e da NR-10. Até 2012, o acréscimo de 30% incidia sobre a totalidade da remuneração do eletricista.

Eletricista deverá receber adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor - TST.

Os eletricitários e eletricistas, por arriscarem sua integridade física em razão do risco de choques e descargas elétricas, têm direito à aposentadoria especial aos 25 anos de atividade. No entanto, para se aposentar mais cedo e sem o fator previdenciário, é preciso enfrentar alguns desafios no INSS.

De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Eletricidade;
  • Radiações ionizantes;
  • Substâncias radioativas;
  • Segurança pessoal ou patrimonial;
  • Outras atividades que possam colocar a vida do trabalhador em perigo.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

O adicional de periculosidade do eletricista é pago em folha, junto ao salário. O valor é descrito como sendo referente às atividades de risco e é pago todos os meses. Além disso, no décimo terceiro você recebe os 30% da mesma forma, uma vez que este é tratado como um salário normal.

Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

A remuneração variável de Eletricista em Brasil é de R$ 6.000, variando entre R$ 2.000 e R$ 10.380.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/22, pelo qual os porteiros terão direito ao adicional de periculosidade. O texto inclui o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com previsão de um valor equivalente a 30% do salário.

Periculosidade é calculado sobre o salário base
Portanto, para insalubridade não importa quanto o trabalhador recebe. Assim, seu adicional será sempre calculado entre 10% a 40% sobre um valor fixo, por exemplo, R$ 1.100 que é o salário-mínimo federal (lembrando que há estados que têm salário-mínimo maior).

25 anos

Em geral, a aposentadoria do eletricitário e eletricista será concedida quando eles alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Como dissemos, os pontos são o tempo de contribuição mais a idade. No caso da aposentadoria especial, na pontuação é possível somar tempo comum e tempo especial.