Quem atenta contra o pudor?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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O atentado violento ao pudor é quando ela é obrigada a manter relação sexual anal, oral e qualquer outro contato íntimo que não seja relação sexual vaginal, ou quando é obrigada a presenciar outras pessoas tendo relações sexuais (art. 214 do Código Penal).

Ato obsceno é praticar uma ação de cunho sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade. Esse crime, além da multa, já gera também pena de prisão. Por exemplo, tirar a roupa no meio da rua é um ato obsceno.

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.

Assim sendo, um simples passar de mãos nas pernas, seios, genitália ou uma encoxada, sem a lascívia que o crime de estupro exige para configurar-se, caracteriza a Importunação ofensiva ao pudor.

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública. Não configuram crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno.

|| que tem o caráter de obscenidade; que é contrário ao pudor; torpe; imundo; impuro; desonesto; impudico; lascivo, sensual: Vociferavam-se palavras obscenas aprendidas na vida prática.

Significado de Obsceno
adjetivo Que se opõe ao pudor; que vai contra o pudor; grosseiro ou vulgar. Sem moral ou decência; que provoca indignação pela falta de moral; pornográfico. Diz-se da pessoa que se comporta de modo devasso; quem compõe ou escreve obscenidades.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Essa violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).

Então se alguém utilizar sua imagem ou seu trabalho sem autorização, você já sabe que deve procurar um advogado para solicitar uma indenização moral e/ou material por aquele trabalho.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Ainda de acordo com o PL, assédio moral é definido como “ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função”. A pena é detenção de um a dois anos e multa. A pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos.

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. A defesa interpôs recurso contra a decisão que condenou o acusado pela prática do delito de ato obsceno (art. 233 do CP).

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

A legislação brasileira prevê que qualquer ato sexual com uma pessoa considerada, perante a lei, adulta e incapaz, é considerado estupro de vulnerável. Além disso, a vulnerabilidade será regra quando houver ato libidinoso com incapazes.

Neste mês de junho, em que se comemora o dia dos namorados, nada melhor do que apreciar um beijo. “O beijo”, tela pintada por Gustav Klimt em 1907-1908 e que pertence à chamada fase dourada do artista – por usar folhas de ouro nos trabalhos –, é uma ode ao amor.

O que é a figura do beijo roubado? É comumente chamado de beijo lascivo ou beijo de micareta.... Presença de um ânimo lúbrico (sensual, lascivo, devasso, libidinoso), ou seja, de uma finalidade de excitar ou satisfazer o impulso sexual próprio ou alheio” [4] ....

A modificação da cena do crime tanto pode ser feita pelo criminoso como por quem tenha interesse indireto. O fato de ocorrer antes de iniciado o processo não produz efeito nos termos expressos da legislação. É uma infração que só pode ocorrer na hipótese de dolo, isto é, com a intenção de cometer um crime.

Imoral é tudo aquilo que contraria o que foi exposto acima a respeito da moral. Quando há falta de pudor, quando algo induz ao pecado, à indecência, há falta de moral, ou seja, há imoralidade. Amoral é a pessoa que não tem senso do que seja moral, ética.