Quem decide o agravo interno?

Perguntado por: ifarias . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O julgamento do agravo interno se faz necessariamente pelo órgão colegiado integrado pelo magistrado prolator da decisão monocrática agravada.

Segundo o dispositivo, "quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa".

Quando é cabível o agravo interno? Cabe agravo interno de toda decisão proferida pelo relator em recurso que será analisado pelo órgão colegiado. Isso quer dizer que a decisão monocrática contraria a própria natureza das decisões de segundo grau, que deveriam ser colegiadas.

Hipóteses de cabimento referentes ao Agravo Interno
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

15 dias

"Após a vigência do CPC/2015, é de 15 dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, nos exatos termos do artigo 1.070 do CPC", concluiu o ministro.

Não provido o agravo interno, ao recorrente caberá reclamação para o STF ou STJ, nos termos do inciso II, do §5º do art. 988 do CPC: o agravo interno terá exaurido as instâncias ordinárias de impugnação da decisão e, com isso, terá sido preenchido o pressuposto da reclamação para o STF ou STJ previsto nesse inciso”.

5. São devidas custas para interposição de agravo interno (agravo regimental)? R – Não há previsão de recolhimento de custas para Agravo Interno no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, tendo em vista a ausência de ato normativo que exija tal preparo.

§ 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” Esse preceito gerou grande divergência no âmbito do TST quanto à sua constitucionalidade.

36, § 6º, do Regimento Interno do TSE permitem ao relator decidir monocraticamente quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.

O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL.

O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

No âmbito do segundo grau de jurisdição, o relator desempenha a função de órgão preparador das ações de competência originária e dos recursos em geral, sendo certo que os seus atos decisórios desafiam impugnação.

Pois bem, o agravo interno é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo relator de um recurso em trâmite na segunda instância. Vale dizer, é um recurso possível de interposição contra decisões em sede recursal proferidas pelo relator, sendo válido, inclusive, contra decisões de tutela de urgência.

§ 2º Não estão sujeitos a preparo na segunda instância: V - o agravo interno.

A competência para julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida por juízo estadual, em cumprimento de Carta Precatória oriunda da Justiça Federal, é do tribunal de justiça ao qual o juízo estadual deprecado está vinculado, uma vez que não está presente a competência delegada.

O Agravo Interno não possui efeito suspensivo automático e nem deve sempre ser recebido no efeito devolutivo. A atribuição ope legis de efeito suspensivo ou devolutivo ao agravo interno pode causar danos irreparáveis, conforme as circunstâncias do caso.

Endereçamento. O Agravo de Instrumento é interposto diretamente ao tribunal ad quem (diretamente a quem irá julgar, e não ao juiz de origem). Em regra, ele é encaminhado ao Desembargador Presidente do Tribunal, que fará o encaminhamento pertinente.

Agravo interno é um recurso, atualmente previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Tem como objetivo reformar uma decisão monocrática tomada pelo relator de um recurso ou processo que esteja em andamento no tribunal, devendo ser interposto em 15 dias úteis.

Resposta: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos” significa que os desembargadores decidiram manter a sentença da qual houve recurso, haja vista que concorda com a fundamentação da mesma.