Quem é o responsável pela demarcação das terras indígenas?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 12 de janeiro de 2023
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Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas.

O texto constitucional também diz que o Estado deve “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).

A Constituição Federal define as Terras Indígenas como todas as áreas permanentemente habitadas pelos índios, sendo elas utilizadas para suas atividades produtivas e também para a preservação de suas culturas e tradições.

Desde 1967, a Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção aos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional.

Resposta: Órgão: A Funai é responsável pela demarcação de terras no Brasil.

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996. A primeira etapa consiste na formação de um grupo técnico especializado, composto por servidores da Funai e coordenado por um antropólogo.

Em geral, quanto às dificuldades para regularização, ou as terras já ocupadas por índios são alvo do interesse de terceiros (latifundiários, extrativistas, mineradores, responsáveis por grandes empreendimentos como a construção de hidrelétricas , etc.), ou aquelas reivindicadas pelos índios já estão em posse de não ...

As Terras Indígenas (TIs) destinam-se à sua “posse permanente” e, por isso, são “inalienáveis”. Os direitos sobre elas são “imprescritíveis” e compete à União demarcá-las e protegê-las.

Art. 19. O Governo Federal poderá acceitar a transferencia para sua jurisdicção dos aldeiamentos ou quaesquer instituições destinadas á educação dos indios, mantidos por governos estaduaes, municipaes ou por associações, desde que lhe sejam cedidos os terrenos em que forem estabelecidos e as respectivas installações.

O contexto geral de ataques aos territórios, lideranças e comunidades indígenas está relacionado a uma série de medidas do poder Executivo que favoreceram a exploração e a apropriação privada de terras indígenas e à atuação do governo federal e de sua base aliada para aprovar leis voltadas a desmontar a proteção ...

A noção de “Terra Indígena” diz respeito ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do Estado, enquanto a de “território” remete à construção e à vivência, culturalmente variável, da relação entre uma sociedade específica e sua base territorial.

A maior parte das TIs concentra-se na Amazônia Legal: são 424 áreas, 115.344.445 hectares, representando 23% do território amazônico e 98.25% da extensão de todas as TIs do país. O restante, 1.75% , espalha-se pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e estados de Mato Grosso do Sul e Goiás.

Resposta: Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. ... Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas.

O órgão indigenista responsável pela demarcação de terras indígenas no Brasil é a Fundação Nacional do Índio, a Funai. I. A demarcação de terras está prevista, por lei, na Constituição Federal e também no Estatuto do Índio.

Além de obras físicas (casas populares, melhorias das estradas de acesso às aldeias), o Estado também beneficia as comunidades indígenas com ações nas áreas de Educação e Saúde, com cursos de formação de professores e ampliação do atendimento médico, num trabalho conjunto com Prefeituras, produtores rurais e entidades ...

Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Foi criado pela lei 5.371, de 5 de dezembro de 1967. É vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas.

O Parque Indígena do Xingu é uma referência importante nesta trajetória de construção do território do Xingu. Idealizado pelos irmãos Villas-Bôas e criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, o Parque foi a primeira grande área indígena multiétnica reconhecida e demarcada no país.

Estas demarcações são necessárias porque protegem os indígenas, mantém os índios isolados longe da população como assim desejam e, em tese, diminui os conflitos por terra entre indígenas e latifundiários.