Quem fica com a guarda da filha?

Perguntado por: egentil . Última atualização: 30 de abril de 2023
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De quem é a guarda dos filhos comuns? Desde a promulgação da Lei nº 13.058, em 2014, o Código Civil Brasileiro passou a estabelecer, no art. 1.584 que, via de regra, a guarda dos filhos será compartilhada.

Quando o pai ganha a guarda dos filhos? Quando ficar comprovado que é melhor para a criança morar com o pai. Essa resposta parece vaga num primeiro momento, mas você já vai entender melhor… Em nossa legislação, não há nenhum dispositivo determinando em que casos a guarda é do pai e em que casos é da mãe.

A negligência, o abuso físico e o abuso emocional são formas graves de maus-tratos que podem afetar o bem-estar e o desenvolvimento de uma criança. Quando essas situações ocorrem com gravidade e frequência, podem resultar na perda da guarda de um filho.

Crianças de 8 anos também já podem ser chamadas em juízo para dizerem com qual dos pais preferem morar. Afinal, não existe lei estabelecendo a idade mínima da criança depor.

Por exemplo, crianças de pouca idade, na maioria das vezes, ficam sob a guarda da mãe, porque os tribunais entendem que há uma maior dependência materna por parte da criança nesses anos iniciais. Não significa que isso seja regra geral. Coisa que não acontece com filhos adolescentes (idade acima de 12 anos).

O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Hoje em dia, o sistema judiciário estabelece diferentes tipos de guarda no Brasil: compartilhada, unilateral, bird nesting e alternada, sendo que cada uma delas tem suas regras e peculiaridades. Continue acompanhando o artigo e entenda, de maneira prática, quais são os tipos de guarda existentes no Brasil.

Você não perderá a guarda do seu filho por estar desempregada, por ser autônoma ou por simplesmente ter uma renda menor do que o pai. Os motivos pelos quais uma mãe pode perder a guarda do seu filho são bem específicos e todos giram em torno de uma determinada situação: A criança correr risco!

A criança decide com quem fica? A preferência da criança em morar ou com a mãe ou com o pai é considerada no processo da guarda, desde que o filho tenha uma idade determinada, que costuma ser 12 anos ou mais. Porém, esse não é o único ponto ponderado no momento da decisão.

Para dar entrada no pedido de guarda, é necessário ter documentos como certidão de nascimento, identificação, comprovante de residência, renda e outros. O processo de guarda pode durar de 4 a 6 meses, podendo ser resolvido em uma única audiência se houver acordo entre os pais.

É possível pedir a guarda definitiva para a mãe no caso de comprovada falta, omissão ou abuso do pai em relação aos filhos. Além disso, o pai pode perder a guarda definitiva para a mãe quando colocar em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.

A pessoa que comete adultério não perde o direito aos filhos.

Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando esse menino(a) entra na adolescência, já estaria apto para decidir.

Em resumo, para obter a guarda, é preciso buscar ajuda jurídica, provar que você tem condições de cuidar da criança, apresentar provas de que a guarda é necessária, estar disposto a cooperar com o outro genitor e ser paciente.

Se uma mãe não quiser a guarda compartilhada, ela pode escolher a guarda unilateral, ambas defendidas pela lei brasileira, em muitos casos as mães pesquisam sobre como evitar que o pai consiga guarda compartilhada, e esse é um assunto delicado que só um juiz pode definir exceto se o pai decida “não quero guarda ...

A fixação da guarda compartilhada não implica, de forma automática, na exoneração da pensão alimentícia devida aos infantes, uma vez que ambos os pais têm o dever de contribuir com a prestação de alimentos na proporção de seus rendimentos.

A guarda nidal é uma forma de proteção legal para crianças. Em termos gerais, ela dá a um dos cônjuges o direito de residir com seus filhos após o divórcio, sendo considerado como regra a última residência que a criança possuía antes do divórcio.

DEFINIÇÃO DE GUARDA
Guarda é o conjunto de direitos e deveres (responsabilidade), que ambos os pais, ou um deles, exercem em favor dos filhos.

Ainda há casos de pais que negligenciam questões básicas, como o cuidado com a educação. O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.