Quem investiga o Ministério Público?

Perguntado por: dsanches . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, a investigação penal, cabe à polícia, que através do inquérito policial subsidiará o Ministério Público na instauração de eventual ação penal.

A competência para julgar o crime praticado pelo Promotor de Justiça é do juízo de 1ª instância ou do Tribunal de Justiça? Do Tribunal de Justiça. Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça. STJ.

“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de ...

Em crimes de ação pública, a investigação criminal pode se iniciar de ofício, pelo Delgado de Polícia ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do representante do Ministério Público, tratando-se de ação pública incondicionada.

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

A Constituição Federal garante aos membros do Ministério Público independência funcional. Pela Lei Orgânica do MP, eles são invioláveis no exercício das funções e pelo Código de Processo Penal só podem ser processados quando agem com dolo ou má fé.

Antes de mais nada, cumpre conceituar o que seja inércia ministerial: por inércia deve-se entender a falta de manifestação do membro do Ministério Público dentro do prazo da lei, ou seja, o órgão ministerial omite-se, ao deixar simultaneamente de dar denúncia, de requisitar novas diligências imprescindí- veis ao ...

O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo para a coleta das provas. Ao final, o Juiz decide se o réu é inocente ou culpado.

108, inciso I, letra a, segunda parte, da Constituição da Repúbli- ca, compete aos Tribunais Regionais Fede- rais processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

O Procurador de Justiça integra o Ministério Público Estadual e possui atribuições parecidas com as do Promotor, porém oficia perante órgãos judiciais de segundo grau, em matéria cível ou criminal. Ou seja, é um cargo que está acima do cargo de promotor, no qual o candidato ingressa após promoção.

O MPU e o MPF são chefiados pelo(a) procurador(a)-geral da República, nomeado pelo presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado Federal. A sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República .

181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou o Procedimento Investigatório Criminal, estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão das investigações, possibilitando sucessivas prorrogações “por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução” (art.

90 dias

b) estabelece prazo de 90 dias para conclusão da investigação de qualquer crime e sem controle judicial (divergindo da legislação pátria);

Em 2015, o plenário do STF entendeu que o MP tem competência constitucional para promover investigação de natureza penal, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

O Ministério Público não pode ser apenas um mero espectador da atividade investigatória da polícia, podendo, pois, não só requisitar diligências no bojo do inquérito policial, mas realizá-las diretamente.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.