Quem não pode ser testemunha de casamento?

Perguntado por: razambuja . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser testemunha do casamento civil desde que não sejam pai ou mãe dos noivos.

No ato da cerimônia do casamento os noivos deverão estar acompanhados de duas testemunhas (os padrinhos), que podem ser parentes ou não. Estas testemunhas poderão ser as mesmas que compareceram no início do processo de Habilitação e não há necessidade de ser um casal.

As testemunhas de um casamento no civil podem ser qualquer pessoa, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. Meninas, não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração. Pode ser um dos padrinhos de casamento, um irmão ou uma tia, por exemplo.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

Nesse momento, duas testemunhas também devem comparecer portando os documentos de identificação, não é necessário que seja um casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, a única exigência é que tenham mais de 18 anos.

São impedimentos dirimentes absolutos: a) a idade inferior a 16 anos; b) a demência notória e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) o casamento anterior não dissolvido. Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra.

Destaco, por fim, que a testemunha que deixar de comparecer à audiência sem justo motivo poderá ser conduzida coercitivamente, nos moldes do § 5o do Art. 455 do CPC. Nesse caso, o juiz designará nova data para inquirição da testemunha, ocasião em que esta será conduzida pela polícia.

Pessoas que estão sempre presentes na vida do casal sejam eles amigos, irmãos, primos, tios, enfim, essas pessoas têm grande potencial para serem padrinhos de casamento.

70 anos

Não existe idade máxima para o casamento civil, desde que os noivos estejam em plena capacidade de responder pelos seus atos. Vale lembrar que para maiores de 70 anos, o regime de bens obrigatório é a separação total de bens, determinado pelo Código Civil.

São necessárias no mínimo duas pessoas e no máximo 4. Devem ser maiores de 18 anos e estarem presentes no dia do casamento. Não é necessário que sejam um casal e podem ser parentes.

Tanto a quantidade de padrinhos no casamento civil, no cartório, como a cerimônia religiosa, em uma igreja, têm o mesmo número obrigatório de padrinhos: dois (2). No caso, eles são as testemunhas do casamento, e são necessárias apenas duas (2) testemunhas.

As testemunhas precisam ser maiores de idade e alfabetizados, e devem levar documento de Identidade e CPF originais e os documentos autenticados. Elas também deverão estar presentes no dia do casamento para assinatura do documento.

Sim. Embora a lei apenas mencione expressamente a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge (ou seja, no casamento) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que os companheiros em união estável também possuem esse direito.

Em relação aos direitos, ambos garantem os benefícios em relação ao financiamento de imóveis, planos de saúde, seguro de vida e separação de bens. Também é possível solicitar uma pensão caso o cônjuge seja dependente financeiro do/a parceiro/a.