Quem pode assinar o PPP 2022?

Perguntado por: ifernandes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Qualquer pessoa designada pela empresa pode fazer o PPP, incluindo o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer outro. Já a assinatura deve ser feita pelo representante legal da empresa.

A nova Instrução Normativa do INSS trouxe pequenos ajustes no PPP. As mudanças visam a adequação do documento a nova modalidade eletrônica, que será obrigatória a partir de 2023. Em resumo, a principal mudança no PPP é que agora deve constar nome e CPF do responsável pela assinatura do documento.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.

Quem pode elaborar e assinar o PPP
Quanto às formalidades, oportuno esclarecer que o preenchimento do PPP pode ser realizado pelo Enfermeiro do Trabalho ao qual também está autorizado legalmente a preencher, emitir e assinar o laudo de monitorização biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Apresentação do PPP
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Em agosto último, o Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do PPP em meio eletrônico e, agora, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023, conforme determina a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Dispõe sobre cessão e requisição de servidores e define os critérios objetivos para instrução dos pedidos.

Nova IN. A nova norma vai substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

A IN 77 estabeleceu critérios bem como procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.

Sendo o trabalhador um segurado empregado, é a empresa quem deverá preencher seu PPP. Já se for filiado a uma cooperativa, esta deverá elaborar o PPP. Nesse sentido, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

O QUE MUDA NO PPP COM A VINDA DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL
Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP muda consideravelmente e praticamente será substituído pelo evento. Este documento, que até então era impresso, passará a ser digital e será enviado no evento S-2240.

O TRF-1ª Região autorizou a substituição do PPP por Declaração emitida por SINDICATO DA CATEGORIA, para os casos em que já ocorreu a extinção do empregador sem que o ex-empregado tivesse recebido o PPP e/ou LTCAT. Vejamos: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.