Quem pode fazer o Boletim de Ocorrência?

Perguntado por: odinis . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem pode fazer um boletim eletrônico de ocorrência? Qualquer pessoa maior de 18 anos, o boletim eletrônico de ocorrência é um ato personalíssimo. A pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.

É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.

Boletim de Ocorrência deve ser levado em conta somente ao lado de outros elementos como a prova testemunhal. O B.O não forma juízo de valor porque as informações beneficiam um lado das partes.

Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de ...

não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras; Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet.

Boa Tarde, se possível ir até a delegacia para saber se existe algum B.O. em seu nome, outra possibilidade seria esperar a chegada de um intimação do delegado para comparecer a delegacia, caso isso não ocorra, significa que também não terá um processo em andamento.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

O boletim de ocorrência para o crime de estelionato pode ser registrado em qualquer Delegacia da Polícia Civil. Além disso, se o golpista for uma empresa, você também pode fazer um BO na delegacia do consumidor.

Como já dito, é de 6 (seis) meses, a serem contados da data em que foi cometido o crime ou da data em que a vítima tomou conhecimento de quem é o autor do crime. Se não for observado esse prazo, deve ser alegado que o direito da vítima decaiu, assim não será possível a instauração ou manutenção da ação penal.

É possível registrar ocorrência (fazer B.O.) em qualquer delegacia sim!

Via de regra, o B.O. é o que o Policial Civil produz quando qualquer cidadão comparece à uma Delegacia de Polícia para delatar a ocorrência de um crime, ou seja, o boletim é um resumo dos fatos narrados pelo comunicante e/ou vítima, como fica conhecido o referido cidadão em âmbito policial.

É a partir do BO que os policiais civis iniciam as investigações. A PCPR reforça a importância de registrar e fornecer, o mais breve possível, o maior número de informações e dados relativos ao fato ou ocorrência policial, garantindo início imediato às investigações.

Nesses casos, as autoridades policiais lavram um “B.O” denominado “fato atípico”, que é aquele em que o fato noticiado às autoridades não se trata propriamente de crime e, portanto, não é de atribuição da Polícia Civil.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

O tempo médio para liberação das ocorrências é de 35 minutos, podendo ser maior ou menor dependendo do dia da semana ou hora do registro.

A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, com o intuito de identificar o que aconteceu através da apuração dos fatos.

Qualquer evidência das ameaças e manipulações, como prints de mensagens, por exemplo, servem como prova. Gravar conversas, ter testemunhas e laudos de profissionais para atestar as consequências dos abusos também influenciam no processo.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER

  1. Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ...
  2. Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ...
  3. Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando.

Dos exemplos mais comuns de estelionato temos o golpe do bilhete premiado, golpe do falso emprego e até mesmo os casos em que a pessoa vende a outrem coisa que não lhe pertence, utilizando-se de documento falso para comprovar a propriedade, fazendo com que o comprador recaia em prejuízo patrimonial.