Quem pode ser MEI 2022?

Perguntado por: dteixeira . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Possui um faturamento máximo de R$81 mil anual. não ter sócios no negócio que está sendo aberto; não ter outra empresa aberta em seu nome; não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo? No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.

Para ser Microempreendedor Individual é necessário:

  1. Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano, ou seja, R$ 6.750,00 reais de renda bruta mensal.
  2. Possuir somente um empregado registrado.
  3. Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.

MEI é uma categoria empresarial criada em julho de 2008 para formalizar os profissionais autônomos.

Quais profissões se encaixam como MEI? O MEI pode se encaixar dentro da prestação de serviços ou como comércio através da venda de produtos.

As principais vantagens de ser MEI são: obtenção do CNPJ gratuitamente; tributação reduzida; declaração de faturamento simplificada; garantia de benefícios previdenciários; possibilidade de contratar um funcionário; empréstimos bancários direcionados; chances de fazer negócios B2B.

Os aposentados podem também abrir um CNPJ como MEI – Microempreendedor Individual, caso a empresa se enquadre nas regras para enquadramento no MEI (R$81.000,00 de faturamento mensal, possuir até um funcionário e ter atividade permitida) não há restrição quanto a criação de um CNPJ MEI para o aposentado.

Quem é microempreendedor individual (MEI) pode receber o benefício e quem já ganha o Auxílio Brasil pode se tornar MEI sem ter medo de perder a ajuda financeira. Caso o faturamento líquido supere R$ 210 por pessoa da família (linha da pobreza), mas não ultrapasse R$ 525,00, o Auxílio Brasil é mantido por mais 24 meses.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de trabalho que está dentro do regime tributário Simples Nacional. Essa categoria é a forma mais utilizada para se empreender no Brasil, devido à sua baixa burocracia. Já o SIMEI é sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual.

Os valores mensais da contribuição MEI de 2021 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Os valores mensais para o DAS-MEI são calculados da seguinte forma: 5% do salário mínimo (R$ 66) mais R$ 5 se desenvolver atividade de serviço e R$ 1 se for comércio ou indústria.

O que é o contrato de prestação de serviços MEI? O contrato de prestação de serviços MEI é um documento formal que oficializa um acordo entre duas partes. Ele oficializa as responsabilidades do MEI para com seu cliente, bem como estabelece as obrigações e direitos de ambos.

Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa, que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.

Sim! Caso em um desses vínculos você já esteja contribuindo no valor do teto do INSS, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro. Em 2022, o valor desse Teto é de R$ 7.087,22. Então se, por exemplo, você já contribui no valor do teto como empregado CLT, não precisará contribuir como MEI.

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a: contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual; R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e. R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Um microempreendedor individual recolhe o seu próprio INSS equivalente a 5% do salário mínimo em todos os meses, o que é feito juntamente com o recolhimento do INSS (caso seja prestador de serviço), e, por essa razão, não faz sentido a fonte pagadora reter o INSS desse MEI.