Quem tem CadÚnico tem direito a Meia-entrada?

Perguntado por: dsilveira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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A meia entrada é um benefício concedido por lei a estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos inscritos no programa Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal – CadÚnico, professores da rede pública de ensino e doadoras de sangue.

Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.

Quem tem direito de pagar meia-entrada? O direito da meia entrada foi concedido pela implementação da lei 9.349/96, para estudantes de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, incluindo pós graduação.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Estudantes de qualquer grau precisam da Carteira do Estudante; E finalmente, para os jovens de baixa renda é necessário apresentar Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem). Ela é emitida pela Secretaria Nacional de Juventude e deve ser acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

O que levar: Carteira de identidade ou documento com foto válido. Estudantes - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.

Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade.

carteira de estudante

De acordo com a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto Federal 8.537/15. E para garantir a meia entrada, basta solicitar a sua carteira de estudante.

Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

A meia entrada é um tipo de desconto oferecido para estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Com a meia entrada, o preço do ingresso é reduzido em 50%. Para ter acesso ao desconto, é preciso apresentar um documento válido que comprove a situação especial do beneficiário.

Através do aplicativo ID Estudantil, o estudante pode fazer sua carteira estudantil digital. Após baixar o app, o estudante precisará tirar uma selfie e uma foto de um documento de identidade com foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação.

“O direito à meia entrada em eventos culturais é uma conquista histórica dos estudantes e essencial para garantir que todos tenham acesso à formação para além da sala de aula.

A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos.

Algumas universidades do país oferecem descontos ou isenção completa do valor do vestibular para os candidatos inscritos no CadÚnico. Tudo funciona assim: na hora de realizar a inscrição, o candidato apresenta os dados pessoais referentes ao cadastro e já consegue o benefício ofertado pela universidade.