Quem tem CNPJ pode trabalhar na rua?

Perguntado por: obonfim . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Vendedor ambulante pode ser MEI, pois está entre as atividades que são permitidas como microempreendedores individuais. Contudo, é importante lembrar que o vendedor não pode ter outra empresa, deve ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e ter no máximo um funcionário empregado com apenas um salário mínimo.

O MEI é uma boa forma de iniciar no serviço ambulante de alimentação. Os vendedores terão assegurados os benefícios previdenciários, mantendo em dia suas obrigações como MEI (pagamento mensal do boleto DAS e declaração anual de faturamento DASN).

Portanto, para conseguir uma licença, a pessoa tem que preencher um formulário e enviar alguns documentos para a Secretaria Municipal do Urbanismo. A avaliação para a pessoa obter a autorização é feita de forma gratuita, mas há algumas condições a serem analisadas, como o tempo que a pessoa mora na cidade, por exemplo.

Sim, usar CNPJ de outra pessoa é crime. Quando você usa CNPJ de outra pessoa, está burlando a lei e é caracterizado como fraude, além de ser considerado sonegação fiscal.

Vendedor ambulante não precisa de alvará, mas deve providenciar uma licença para trabalhar de acordo com as leis da sua cidade. Cada município do Brasil tem suas próprias regras para obter a licença que permite que um trabalhador atue como vendedor ambulante.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Para consultar quais são os quarentas tipos de comércio que podem ser regularizados, o ambulante tem que entrar no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br. O cadastro é feito na mesma página. A permissão para o comércio porta a porta vale por até 90 dias.

O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se comerciante ambulante aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, exercer pequena atividade comercial em via pública, ou de porta em porta.

Atualmente o Decreto-Lei 2.041, de 1940 regula o exercício e proíbe a venda nos transportes públicos urbanos, mas um projeto de lei apresentado em 2020, PL 5.381/2020, garante acesso aos ônibus pelos vendedores ambulantes de doces e balas. As informações são da Agência Senado.

Sim, o Microempreendedor (MEI) também necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal.

Quem pode utilizar este serviço? O solicitante comparece ao entreposto e protocola uma carta solicitando uma vaga para trabalhar como ambulante, indicando qual produto deseja vender. Presencial : Para mais informações, ligar para (11) 3643-3700 ou enviar e-mail para depec@ceagesp.gov.br.

Sim. De fato, os food trucks são legalizados em apenas algumas cidades e estados. Nas demais, são enquadrados em outras Leis. De toda forma, para colocar seu negócio na rua é necessário cumprir todas as regras que estas leis impõem.

O CNPJ pode ser negativado. O motivos mais comum de isso acontecer é a inadimplência no pagamento de impostos e/ou de multas, mas o CNPJ também pode ser negativado caso o empreendedor deixe de pagar empréstimos feitos no nome da empresa. Se isso acontecer, aliás, junto da negativação do CNPJ, há restrições e cobranças.