Quem tem direito a 30% de insalubridade?

Perguntado por: iescobar . Última atualização: 7 de maio de 2023
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193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma: Salário: R$ 2.150. Grau de insalubridade: Grau 30% Adicional de insalubridade: 2.150 x 30% = R$ 645,00.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Existem profissões consideradas insalubres pelo INSS, isso significa que os trabalhadores ficam constantemente expostos a fatores de riscos que podem prejudicar a saúde. Geralmente, essas funções possuem muitos ruídos, eletricidade, agentes químicos, explosivos, riscos biológicos, explosivos, superaquecimento e outros.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo. O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%.

O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

Caso a empresa suspenda ou rescinda o contrato de trabalho sem o pagamento do adicional de insalubridade devido, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o seu direito.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

Em ambientes insalubres, o trabalhador fica exposto a agentes químicos ou biológicos, ou em contato com esgotos, ruídos, calor, frio e umidade acima dos níveis tolerados pela norma.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.