Quais são as profissões que dá direito a insalubridade?

Perguntado por: onogueira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS

  • 15 anos de anos de atividade especial. Perfurador de rochas em cavernas. Carregador de rochas. Choqueiro. Cavouqueiro. ...
  • 20 anos de atividade especial. Moldador de chumbo. Fabricante de tinta. Extrator de fósforo branco. ...
  • 25 anos de atividade especial. Bombeiro. Dentista. Cirurgião.

Assim, o trabalhador exposto a perigo tem seu salário aumentado na medida da gravidade do risco. A seguir, você confere como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.
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QUEM DEVE RECEBER ESSES ADICIONAIS?

  • soldador;
  • metalúrgico;
  • minerador;
  • químico;
  • técnico em radiologia;
  • enfermeiro;
  • frentista.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Grau de Insalubridade Médio (20%):
Ruído contínuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15); Calor (anexo 3 da NR15); Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15); Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.

O pagamento de adicional de insalubridade a trabalhadores que higienizam instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo deve ser feito em grau máximo, conforme estabelecido pela sumula 448, II do TST.

O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo empregado que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na Norma Regulamentadora – NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

As normas regulamentadoras não classificam a atividade como insalubre. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Quando receber o adicional por insalubridade? O adicional por insalubridade deve ser pago em equivalência a um salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.212,00. No entanto, para recebê-lo é preciso passar por uma perícia médica, ou pelo atendimento junto a um médico ou engenheiro do trabalho.

Entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente. Respectivamente, grau mínimo, grau médio e grau máximo. No entanto, a categoria dos auxiliares de enfermagem geralmente recebe adicional por grau médio (20% do salário) ou máximo (40% do salário).

Pela norma, são consideradas insalubres todas as atividades ou operações que se desenvolvem acima dos limites de tolerância citadas nos anexos 1, 2 , 3, 5, 11 e 12 da NR 15, que tratam de trabalho com: Anexo 1: Ruído contínuo ou intermitente. Anexo 2: Ruído de impacto. Anexo 3: Exposição ao calor.

O cálculo de insalubridade é um adicional sobre o salário do profissional que trabalha exposto a algum agente nocivo. Este adicional pode ser de 40%, 20% ou 10%, isso irá depender do tipo de agente nocivo. As empresas são obrigadas a pagar o valor, como forma de evitar qualquer ação na Justiça do Trabalho.