Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?

Perguntado por: einfante . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para ter direito à revisão das atividades concomitantes, o contribuinte precisa preencher 3 requisitos: Ter exercido atividades com contribuições concomitantes/simultâneas antes da aposentadoria; Sua aposentadoria deve ter sido calculada sem a soma desses salários de contribuição concomitantes; e.

Inclusive, a Instrução Normativa — IN n° 128 publicada em 2022 pelo INSS, reafirma que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo.

O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas e recolheu a contribuição para a Previdência Social (INSS) durante esse período, sobre ambas as atividades.

Podem pedir a revisão as pessoas que: - Tenham se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e que tenham contribuído para a previdência antes de julho de 1994. - Tenham recebido o primeiro auxílio, aposentadoria ou pensão há menos de dez anos.

- Quem já tinha o direito de se aposentar antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, mas não pediu o benefício. - Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Geralmente, você tem até 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do seu benefício para fazer o pedido de revisão. Por exemplo, se você começou a receber a primeira prestação da sua aposentadoria em 25/04/2022, terá até o dia 01/05/2032 para solicitar a revisão.

Nestes casos, você deverá entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado e fazer o mesmo procedimento de consulta processual pelo seu nome ou número de processo. Para consultar essa informação, é só procurar a opção de “Acompanhamento Processual” e clicar no respectivo local.

é feita uma média dos seus 80% maiores salários de contribuição; você recebia 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100%, quando se atinge 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos de contribuição (homem).

A revisão das atividades concomitantes é um direito importante para os aposentados que exerceram mais de uma atividade de forma simultânea antes da aposentadoria. Essa revisão já foi aprovada pelo STJ e deve ser solicitada para aumentar o valor da aposentadoria e garantir o recebimento das diferenças em atraso.

Ao contrário do que muita gente pensa, quem exerce mais de uma atividade remunerada deve sim recolher para o INSS em todas elas. A única situação em que não é necessário haver o recolhimento para todas as atividades é quando a soma das contribuições ultrapassa o valor do teto do INSS.

Na modalidade concomitante, em um turno o estudante vai para a escola e aprende todos os conteúdos previstos para a sua série, e no turno oposto ele faz o curso técnico na área que escolheu se profissionalizar, em outra instituição.

Uma atividade concomitante, também chamada de vínculo concomitante, ocorre quando um determinado trabalhador mantém mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo. De forma geral, essas atividades desempenhadas de forma simultânea podem durar por toda a vida do segurado ou apenas em um período de tempo específico.

O tema foi afetado pelo STJ em 2020, julgado em 2022 e, em fevereiro de 2023, houve o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Por se tratar de um julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão do STJ deverá ser obedecida por todos os juízes das instâncias inferiores.

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte. A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

30 dias

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Nova Revisão de Aposentadoria Para Integral e quem Recebeu Auxílio Acidente. Pessoas que receberam o benefício do Auxílio-Acidente e, hoje, estão aposentadas, podem ter direito a uma revisão de aposentadoria e aumentar seu valor de aposentadoria. Explico como abaixo.

O jeito mais fácil de você descobrir se terá direito à revisão do artigo 29 em 2023 é acessar o site do Meu INSS.