Quem tem dívida ativa pode se aposentar?

Perguntado por: irocha . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Na instrução normativa do INSS 77 de 2015 no artigo 167 dispõe que a existência de débito relativa a contribuições devidas pelo segurado não é óbice para concessão de benefício.

Entre os motivos que levam o Instituto Nacional do Seguro Social a suspender o pagamento do segurado ou beneficiário estão: não comparecimento em perícia médica agendada, indício de fraude, não sacar o benefício no banco por 60 dias, informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

O artigo 833, item IV, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que “são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios (...)”.

Após ter o nome na dívida ativa, como qualquer outro débito, o seu nome ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

DECISÃO: Ação para cobrança de divida tributária prescreve em cinco anos contados da constituição definitiva do débito.

Há 3 motivos principais pelos quais a aposentadoria especial pode ser negada: Falta de algum requisito; Ausência de documentos obrigatórios; Erro do INSS.

Caso o seu benefício seja negado, você tem 3 opções: aceitar a decisão; entrar com recurso administrativo; ingressar com ação judicial.

65 anos de idade

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.

IMPENHORABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. É impenhorável o benefício previdenciário recebido pelo devedor, através de bloqueio em sua conta corrente bancária, pois compromete sua sobrevivência digna, até por se encontrar incapacitado para o trabalho, temporariamente, e aferir novos frutos …

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

30 dias

O prazo médio para o INSS concluir o desbloqueio após a solicitação ser realizada é de 30 dias corridos.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ. É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.

5 anos

Dívida ativa prescreve? Primeiramente, vamos entender o que é a dívida caduca e a dívida prescrita. Dívidas caducam quando completam 5 anos, porém não deixam de existir. Os débitos não aparecem mais nas listas de devedores da Serasa e do SPC, por exemplo, nem influenciam no Score de crédito.

Dívida Ativa prescreve? Apenas quando a dívida ativa é tributária. O direito de a Fazenda Pública cobrar uma dívida tributária é de 5 anos, após este período, a pendência prescreve.

5 anos

Legalmente, o período para que a dívida ativa prescreva é de 5 anos, após esse tempo o governo não pode mais fazer cobranças.

Qualquer tipo de dívida caduca após 5 anos, mesmo as de cartões de crédito e contraídas de instituições financeiras. Logo, passado esse período, seu nome é retirado da lista dos órgãos de proteção ao crédito.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.