Quem tem passagem pela polícia pode fazer concurso público?

Perguntado por: rdias . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima. Além disso, o edital do concurso dita as regras específicas do cargo.

Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal. Advogado Criminalista. Especialista em direito penal e processo penal, com extensão em júri e execução penal.

Passagem pela polícia é o termo popular para descrever antecedentes criminais, que é uma ficha/documento no qual consta todos os acontecimentos envolvendo a pessoa e a justiça na seara penal, como inquéritos e processos, sejam eles findos ou em curso.

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal. A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.

Diversos aprovados em concursos tem sido eliminados por não preencher os critérios de cotas para pretos/pardos ou os critérios que definem as pessoas com deficiência.

Servidor público demitido: poderá prestar concurso público novamente depois de 10 anos contados desde a data de demissão. Servidor público exonerado: poderá realizar a prova sem a necessidade de cumprir um prazo temporal. Aposentados na iniciativa privada: poderão prestar concurso público sem impedimentos.

Para PGR, condenação criminal transitada em julgado é impedimento para investidura em cargo público por concurso — Procuradoria-Geral da República.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.

“II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.”

Depende. Se ainda não houve condenação, a existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz entenda necessário. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo.

Portanto, antecedente criminal, significa que um crime foi cometido. O antecedente policial, trata-se de um lançamento no registo e que foi recolhido no âmbito da prevenção ou investigação de crimes ou infrações administrativas. Aqui é importante ter em mente que você pode não ter nenhum tipo de registro policial.

Mesmo na esfera criminal, após o cumprimento da pena, existe um procedimento paralelo que não substitui a reabilitação criminal: O condenado ou interessado em dar baixa nos antecedentes, deverá ir presencialmente no fórum e solicitar no cartório onde correu o processo, a chamada “certidão de objeto e pé” de cada ...

A palavra “Tira” fazia parte da linguagem interna das corporações policiais no século XIX, e remetia ás condecorações que eram dadas aos oficiais, como medalhas em formas de tiras douradas de tecido presas no uniforme. Quanto mais alta a patente do oficial, maior era o número de tiras.