Quem trabalha aos domingos ganha 100?

Perguntado por: dbaptista . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Porém caso o empregado trabalhe em domingo ou feriado, deve o empregador compensar o dia concedendo outra folga ao empregado, ou pagar o dia com adicional de 100%, vide súmula 146 do TST....

Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

O empregado que efetivamente trabalhar em um ou mais domingos, fará jus ao abono de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor das horas trabalhadas, sem prejuízo do repouso semanal remunerado, de que trata a Lei 605/49.

Após a Reforma Trabalhista, realizada em 2017, a remuneração relativa ao trabalho aos domingo e feriados é a mesma paga nos outros dias da semana. Entretanto, a compensação do dia de trabalho deverá ser feita com folga em outro dia da mesma semana.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

A depender da escala de trabalho a configuração da hora extra muda. No entanto, a hora extra do feriado e do final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho.

Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês; Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana; O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo; Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que mesmo podendo trabalhar em domingos seguidos, o artigo 386 da CLT estabelece que o trabalhador terá direito ao menos a um domingo de folga no mês.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.