São bens dominicais?

Perguntado por: aramos . Última atualização: 28 de maio de 2023
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De outro lado, os bens dominicais são os que, mesmo constituindo patrimônio da União, do Estado, do Município, não possuem destinação específica, não estando, portanto, afetados. Assim, tem-se que somente os bens dominicais, que não são afetados por uma destinação específica, podem ser alienados.

Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf.

Bens dominicais ou dominiais - são os bens pertencentes ao Estado, mas que não são destinados ao uso pelo povo.

Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados. O bem público dominical não possui destinação pública e é chamado de bem público desafetado. A afetação de um bem públicos existe por força de sua utilização pela coletividade.

Soma de bens pertencentes às entidades jurídicas de Direito Público, como União, Estados e Municípios, que se destinam ao uso comum do povo ou os de uso especial, mas considerados improdutivos.

Bens públicos de uso comum:
São bens destinados ao uso coletivo, ou seja, são bens de uso geral, que podem ser aproveitados por todos os indivíduos. Ex.: calçadas, praças, rios, praias, ruas etc.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

O que são bens imóveis? Diferentemente dos bens móveis, os imóveis são aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser movimentados de um lugar para o outro sem dano à sua estrutura. Alguns exemplos clássicos de bens imóveis são os terrenos, edifícios e demais construções.

Alguns bens públicos de uso comum e de uso especial podem ser desafetados, o que conduz à modificação do regime jurídico. Passam à categoria de bens dominicais e comportam alienação.

Dentro do patrimônio público estão os bens públicos. Eles podem ser divididos em três grupos: de uso comum do povo, dominicais e de uso especial. Cada um desses grupos tem uma definição própria e uma finalidade.

Os bens dominicais são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.

Portanto, o bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer finalidade pública. Diógenes Gasparini conceitua desafetação como o inverso de afetação, ou seja, é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior.

De uso comum do povo são todos aqueles bens de "utilização concorrente de toda a comunidade"1, usados livremente pela população, o que não significa "de graça" e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da administração, matadouros etc.