Sou viúva se eu casar eu perco a pensão do meu marido?

Perguntado por: iparaiso . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Sou viúvo, se casar de novo, perco a pensão? Não, se for viúvo, você não vai perder a pensão se se casar de novo. Assim, o viúvo que recebe pensão por morte pode se casar sem perder o benefício de pensão por morte porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o novo casamento.

A união estável possui os mesmos efeitos jurídicos que o casamento, desse modo, o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento. Portanto, a união estável não irá fazer com o que o viúvo(a) perca o seu benefício de pensão por morte. Nesse sentido, pode ter a união estável, sim!

De acordo com o art. 1523, I do Código Civil, o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, não deve casar enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Novo casamento e a pensão por morte
Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.

Existem alguns motivos que podem cancelar a pensão por morte: Quando o filho ou filha completa 21 anos de idade; Quando o segurado que foi dado como desaparecido retorna; Quando o cônjuge ou companheiro (a) completa a idade limite de recebimento.

Além de dizer a todos o desejo de compartilhar a vida e formar uma família, o casamento no civil também é uma forma de assegurar alguns benefícios legais, como convênios de saúde, declaração de imposto de renda, pensão etc.

Tempo de Leitura: 11 minutos Direito previsto na CLT, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador que se casa um afastamento de três dias consecutivos, segundo a legislação trabalhista, sem prejuízo do salário.

Separação total de bens: cada um fica com o que é seu. Os bens adquiridos durante o casamento não se misturam. Comunhão parcial de bens: tudo que foi obtido antes do casamento, continua sendo da proprietário. Já o que foi construído durante a convivência será dividido em dois.

Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos: O tanto o companheiro quanto companheira devem ser segurados do INSS no momento do óbito; Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Sim. Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem vivia em união estável com o companheiro falecido. An error occurred. Try watching this video on www.youtube.com, or enable JavaScript if it is disabled in your browser.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A certidão de casamento averbada só é solicitada para aquelas pessoas que se separam, divorciam, ficam viúvas ou realizam alguma retificação no documento após a união. Ou seja, esse documento só existe quando há alguma alteração ou modificação nas informações da certidão original do Cartório de Registro Civil.

Na actual lei, uma divorciada ou viúva tem de aguardar 300 dias para voltar a casar-se, ao passo que para o homem o prazo é de apenas 180. Os homens e as mulheres que queiram voltar a casar-se depois de um divórcio ou de terem ficado viúvos deverão deixar de ser legalmente obrigados a esperar vários meses.

Viúvo (a): é aquele que perdeu a condição de casado em decorrência do falecimento da pessoa com quem se casou.

Perde o direito à pensão o (a) pensionista que falecer; o menor que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; ou o inválido, caso cesse a sua invalidez.

Na união estável é possível que o casal opte por um regime bens, inclusive o mesmo que seria adotado no casamento. A vantagem da união estável é que, se trata de um procedimento bastante simples, já que requer o mínimo de formalidades e até mesmo dispensa a presença de testemunhas.

Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

A viúva ou viúvo da pessoa falecida, ao contrário do que muitos pensam, não perde o benefício da pensão por morte do companheiro caso se case novamente. É possível ter uma nova relação afetiva, seja uma união estável ou até mesmo um casamento sem que se perca o benefício da pensão por morte do companheiro falecido.