Como dar entrada no processo de alienação parental?

Perguntado por: eapolinario2 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
4.8 / 5 3 votos

A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.

“Além disso, existe o 'Disque 100', um número telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser acionado para casos de alienação parental. Nesse número, a denúncia é formalizada, o poder público toma ciência do caso e adota as medidas cabíveis”, acrescentou o especialista.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança. A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis.

No caso dos fatos ocorrerem após o inicio do processo, mas ainda no seu tramite, o interessado pode fazer a denúncia mediante simples petição intermediária, juntando as provas que possui e requerendo as providências que entender adequadas para resguardar os direitos da criança e/ou adolescente.

A alienação parental é uma série de atos que um genitor ou outro familiar praticam, com o objetivo de influenciar negativamente a relação de um pai, ou uma mãe, com os seus filhos. Na maioria dos casos, o guardião da criança é o responsável pela prática.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

Proposta fixa punição para agentes públicos e responsáveis por casos de alienação parental. O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsáveis por ação ou omissão que permita a alienação parental.

Atualmente, existe tramitações de alguns projetos de lei que permitem criminalizar a alienação parental, mas por enquanto ela não é considerada crime pela justiça brasileira.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Alienação Parental ocorre quando um dos pais influencia o filho criança ou adolescente a repudiar o outro genitor. Isso é muito comum em casos de divórcio ou separação litigiosa, em que o genitor que tem a guarda do menor fica “enchendo a cabeça” do filho contra o outro genitor.

Existem dois exemplos clássicos de alienação parental leve: o primeiro, quando a mãe detém a guarda da criança e não avisa o pai sobre os eventos escolares e outras atividades da vida do filho; e o segundo, quando o pai convence o jovem de que a casa da mãe é cheia de responsabilidades, enquanto a dele é repleta de ...

Sim. A lei (Lei 12.318/2010) assegura que se um dos pais ou familiares estiverem causando mal ao menor, ou seja, praticando atos de alienação parental, estes poderão serem retirados do convívio com o menor, conforme previsão do artigo 6º, inciso VI e parágrafo único.

Algumas vezes a criança fica arredia, trata mal a madrasta, mas não significa que a mãe esteja falando mal da madrasta para ela. Nenhuma criança quer que os pais se separem. A separação dos pais e a nova companheira podem ser situações novas muito difíceis de serem digeridas causando conflitos para a criança.