Como desligar um membro da CIPA?

Perguntado por: ubelchior . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Isso mostra que, se o membro da CIPA quiser sair da comissão é simples, basta que ele falte a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa.

O empregado membro da CIPA tem direito à estabilidade provisória de um ano após o final de seu mandato, vedada a dispensa sem justa causa (art. 10, caput, II, a, do ADCT). Todavia, inexistente prova de fraude ou de vício de consentimento na manifestação de vontade, é válida a renúncia do autor ao seu mandato.

O empregado que é eleito membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) pode ser dispensado antes do término de seu mandato, se o que motivou a dispensa foi o fim da obra para a qual foi contratado. Neste caso, não subsiste a estabilidade provisória, de acordo com decisão da 8ª Turma do TRT/RJ.

Trabalhador dispensado durante mandato na CIPA não receberá indenização.

Segundo a NR 5 a CIPA só pode ser reduzida ou ser desativada ao término do seu mandato. Mesmo se houver redução no número de empregados. A exceção é se as atividades (o trabalho acabar, o posto de trabalho fechar) forem encerradas na empresa.

R$ 6.708,09

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

Carta de Renuncia de Mandato da CIPA A forma mais utilizada para realizar a renúncia do mandato da CIPA e carta de renúncia ele deve ser elaborada pelo solicitante de próprio punho. Para maior segurança da empresa e do funcionário, o ato de renúncia do mandato seja acompanhado pelo sindicato.

Por fim, caso o Cipeiro que é detentor de estabilidade seja demitido sem justa causa, faz jus à reintegração ao cargo ou na impossibilidade desta, ao recebimento da indenização compatível.

O trabalhador conta que foi admitido em fevereiro de 2021 e dispensado em julho do mesmo ano, enquanto vigorava a estabilidade provisória. Eleito como suplente da Cipa para mandato até maio de 2022, tinha direito a um ano de estabilidade a partir dessa data, ou seja, até maio de 2023.

O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde.

De acordo com o disposto do item 5.30 da Norma Regulamentadora 5-NR 5 aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do MTe, o membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, inexistindo previsão regulamentar de extensão da mesma penalidade ao membro suplente.

Mesmo que a empresa encerre suas atividades o trabalhador ainda tem direito a estabilidade acidentária. Dessa forma, cessando o contrato de trabalho a empresa deverá pagar em forma de indenização todo o período estabilitário a que o trabalhador tinha direito.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.