De quem é a responsabilidade pela CIPA?

Perguntado por: dmello . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.2 / 5 17 votos

Na maioria dos acidentes e doenças profissionais, a responsabilidade é do empregador, que é o responsável por manter o ambiente laboral seguro e evitar eventuais desastres.

Art. 163 Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do TrabaIho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. Parágrafo Único.

CADA MEMBRO DA CIPA PASSARÁ A RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO. ISSO VAI AJUDAR SUA FAMÍLIA NAS DESPESAS DA CASA. E COLOCAR SINDICATOS DA CATEGORIA DENTRO DA EMPRESA OU INDUSTRIA.

A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.

Agora, quais membros da CIPA possuem o direito à estabilidade e qual o tempo? Bom, a estabilidade se estende a todos os membros eleitos pelos empregados, ou seja, o vice-presidente e os suplentes, conforme artigo 164, § 2º, da CLT.

A composição total dos membros da CIPA será de 9 representantes eleitos pelos empregados e 9 indicados pelo empregador, totalizando 18 membros efetivos e suplentes, que são responsáveis pela “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a ...

Basicamente, o cipeiro é responsável por fiscalizar a empresa e as condições de trabalho que ela oferece aos seus funcionários. É função de um integrante da CIPA estar sempre alerta às horas de trabalho dos funcionários, assim como a situação geral do ambiente onde eles passam o dia exercendo a profissão.

De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

A indenização de 100% do salário e os benefícios trabalhistas são as únicas verbas rescisórias que os empresários devem pagar ao demitir um funcionário em período de estabilidade, além disso as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa correspondentes ao período.

Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.

De acordo com o artigo 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) detém garantia de emprego desde sua candidatura e, se eleito, até um ano após o final de seu mandato.

A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos. Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.

Cabe ao Vice-Presidente da CIPA: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Sendo assim, basicamente todos os empregados podem se candidatar para fazer parte de uma CIPA, independente das funções que exerçam ou dos setores onde trabalham. No entanto, a legislação aponta algumas brechas que são importantes destacar nos quais os colaboradores não podem fazer parte da Comissão Interna.

Qual a duração do treinamento? O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.