Quem coordena a CIPA?

Perguntado por: acustodio . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro citadas e reproduzidas ao lado. O grau de risco no local de trabalho também é levado em conta para a organização da CIPA.

O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

Cabe ao Presidente da CIPA:
coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Já o presidente da CIPA é escolhido pelo empregador e deve representar a empresa. Seu papel é tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores. Para isso, deve cumprir um rol de atividades consideradas essenciais para promover a segurança do trabalho na empresa.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Não é mais necessário protocolar a documentação de eleição de CIPA no Ministério. Há que se observar, então, que a documentação deve estar sempre em dia e disponível para apresentação quando necessário. referente ao processo eleitoral da CIPA, as atas de eleição e de posse e o calendário anual de reuniões ordinárias.

O item 5.4.12 traz a seguinte redação: “é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato”.

A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar. Sendo o suplente também membro eleito da CIPA, logo, ele também goza da estabilidade.

Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Logo, se a CIPA deve possuir uma composição paritária, o número de seus integrantes não pode ser ímpar. Observa-se que o quadro acima transcrito indica que a CIPA deve ser composta por: Quatro membros efetivos; Três membros suplentes.

Multas e sanções jurídicas
A CIPA ainda é citada na NR05, representando um único item dessa norma, cujo descumprimento configura infração de índice 4. Dependendo do caso específico, o valor da multa pode passar de R$ 6 mil reais.

Quanto ganha um cipeiro? Em geral, muitas empresas não pagam salários a membros da CIPA. Porém, para as companhias que remuneram a função, são oferecidos um salário mínimo como pagamento.

Motivos que podem resultar na perda da estabilidade
– O cipeiro faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, sem justificativa, podendo perder o mandato e o emprego; – A empresa acabar com as atividades; – Houve motivos para dispensa por justa causa, previstos no artigo 482, da CLT.

Portanto, qualquer profissional, consultor, empregador, organização de trabalhadores ou outro profissional que faça parte do SESMT pode ministrar curso da CIPA, desde que possua conhecimento satisfatório da matéria a ser ministrada.

O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual. A empresa precisa fazer uma comunicação ao sindicato da categoria profissional, alertando sobre o começo desse período.

Sou suplente da CIPA e fui mandado embora? O trabalhador que for dispensado enquanto ainda é membro suplente da CIPA pode requerer seus direitos, visto que a lei lhe dá estabilidade provisória até a data do encerramento da obra. Vale ressaltar que a garantia de emprego começa no ato da candidatura.

Candidatura e benefícios dos membros da CIPA
Uma das principais vantagens é a estabilidade assegurada pela Comissão, já que o integrante da CIPA não pode ser demitido do registro da candidatura à participante da Comissão até um ano após o término do mandato.

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a. convocar os membros para as reuniões da CIPA; b.