Como ficou as férias do empregado com mais de 50 anos?

Perguntado por: lboaventura . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos e um deve ser maior de 14 ...

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 403/2018 prevê que pessoas com deficiência que atuem no mercado de trabalho e trabalhadores com cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência terão preferência na marcação de seu período de férias.

Refere-se ao tempo mínimo que o empregado precisa trabalhar para adquirir o direito de gozar as férias, ou seja, o empregado terá que completar 12 meses trabalhados, contados do início da atividade laborativa para ter direito às férias (art. 130 da CLT).

Após a reforma trabalhista, o fracionamento de férias mudou. Incorporou-se o parágrafo primeiro quedetermina que, se houver acordo entre empregador e funcionário, as férias podem ser concedidas em até três períodos diferentes.

– Férias. A nova lei trabalhista mudou a forma como as férias podem ser divididas. Com a nova legislação, as férias podem ser fracionadas em até três partes, sendo que uma das partes precisa ter no mínimo 14 dias, e as outras duas parcelas não podem ter menos de cinco dias.

Abono pecuniário de férias
O abono pecuniário de férias, ou seja, a venda de parte das férias, agora, é um direito do trabalhador acima de 50 anos. Mas isso é uma escolha do empregado, portanto, ninguém pode obrigá-lo a vender.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Nas Unidades Educacionais, as férias ocorrem entre os dias 2 e 31 de janeiro, e o ano letivo começa no dia 7 de fevereiro e vai até 22 de dezembro. O recesso escolar do meio do ano será de 11 a 22 de julho.

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

Art 8º O pessoal docente das instituições de ensino superior, mantidas pela União terá direito a quarenta e cinco (45) dias de férias anuais, feitas as competentes escalas de modo a assegurar o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 28 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. Na plataforma do eSocial, essa modalidade deve ser informada da seguinte forma: o empregador precisa registrar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos.

Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.

A reforma trabalhista mudou a lei e agora é proibido que as férias se iniciem dois dias antes de feriado ou do repouso semanal remunerado (geralmente gozado aos domingos). É preciso esperar um ano após a volta das férias para tirar novas férias? Não.

Resumidamente, o que mudou na reforma trabalhista com relação às férias CLT é que o funcionário tem o direito de tirar férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, pelo menos, cinco dias cada um.

O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, que pela CLT tinha direito a férias proporcionais à duração da sua jornada, com a Reforma Trabalhista passa a ter direito a 30 dias de férias, igualando-se aos demais empregados.

Começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses. O colaborador que conquista o direito às férias em 01º de março de 2021 deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até que isso complete 01 ano. Em caso contrário ela será considerada como férias vencidas.

Assim, a partir da reforma trabalhista criada pela lei nº 13.467, os empregadores possuem mais liberdade para negociar as condições de trabalho com o empregado. Outro ponto é que as empresas têm mais segurança para aplicar as normas coletivas, tendo em vista que agora elas se sobrepõem às regras da CLT.

Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.

Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.