Como ficou o intervalo intrajornada após a reforma trabalhista?

Perguntado por: srocha9 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Redução do intervalo intrajornada por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em negociação entre os sindicatos da categoria (patronal e dos colaboradores). A lei manteve como máximo de tempo de descanso para almoço 2 horas e diminuiu para 30 minutos o mínimo de intervalo para jornadas acima de 06 horas diárias.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Como funciona o intervalo interjornada
Enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.

Um desses direitos, modificado pela Lei nº 13.467/17, foi o § 4º do artigo 71 da CLT, que previa a possibilidade de o empregado receber, integralmente, o período correspondente ao intervalo para alimentação e descanso, com um acréscimo de no mínimo 50%, na hipótese de não concessão ou concessão parcial do intervalo ...

Art. 71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Acordos na jornada de trabalho
Com a reforma trabalhista, a jornada poderá ser flexibilizada, ou seja, é possível trabalhar no máximo 12 horas por dia, com 36 horas de descanso. Porém, deve-se respeitar o máximo de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

A Reforma Trabalhista possibilitou, de acordo com a Lei 13.467/2017, que o colaborador e a empresa decidam, juntos, pelo melhor dia para que a folga aconteça, mas a preferência pelos domingos continua.

A redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos poderá ser feita por acordo individual, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social.

Relembrando, os colaboradores com carga horária excedente de quatro horas por dia têm direito a pelo menos 15 minutos de descanso e, a partir de 6 horas, 30 minutos de pausa. Porém, caso o empregador queira, é possível aumentar esse intervalo intrajornada, não ultrapassando o máximo de 2 horas por dia.

Interjornada/ intervalo entre jornadas: descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas. Intrajornada: pausa que ocorre dentro de uma jornada. No caso de profissionais que trabalham mais de 6 horas diárias, esse intervalo será de no mínimo 1 hora e , no máximo, 2h.

Em procedimento de fiscalização trabalhista, a empresa também ficará sujeita a multa prevista no art. 634-A da CLT, por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.

Quando o intervalo interjornada não é observado na sua integralidade, o empregador deverá pagar pelo período suprimido com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (OJ nº 355 da SDI-1 do TST e artigo 71, §4º da CLT).

TRT/RJ: Fracionamento do intervalo intrajornada só é permitido quando a jornada de trabalho não é habitualmente prorrogada.

No mesmo sentido, a Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

O §2º do mesmo artigo também foi alterado pela Lei 13.467/2017, dispondo que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas correspondentes a: ajuda de custo (sem limites); auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.