Como funciona um redespacho?

Perguntado por: ohipolito . Última atualização: 18 de maio de 2023
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O que é redespacho? Trata-se de uma contratação, realizada pela transportadora, de outra empresa para realizar parte da prestação de um serviço. Nesse contexto, o redespacho pode ser contratado para o início, a metade ou o final do transporte e precisa ser registrado por meio dos devidos documentos.

O redespacho ocorre quando mais de um transportador está envolvido para realizar a entrega ao destino. Geralmente o redespacho acontece na logística de distribuição, sendo responsabilidade de um embarcador e uma transportadora.

Para habilitar a geração das informações de redespacho, deve-se marcar a configuração de sistema LF - NE - 2923 - Adicionar consignatário na informação complementar do XML, disponível no menu Utilidades/Diversos > Genéricos > Parâmetros > Configurações.

Nesse caso, a empresa que contrata é chamada de redespachante, e a empresa contratada de redespachada. O Redespacho intermediário, por sua vez, é quando uma terceira empresa de transportes entra na operação. Ela é contratada para fazer o deslocamento de uma mercadoria apenas em um trecho intermediário.

O redespacho ocorre quando uma transportadora realiza uma parte do transporte e a sequencia é seguida por uma segunda transportadora, até a entrega final da encomenda. No Estoque SQL é possível incluir na nota de Mercadoria a segunda transportadora a ser utilizada no transporte dos itens.

Quem paga o ICMS do transporte? De acordo com a Lei Complementar Nº 87, o contribuinte do ICMS é toda pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte cujo volume de bens caracteriza intuito comercial.

Meu pedido foi redespachado, como posso rastreá-lo? Utilizando a nossa ferramenta de rastreamento. Se sua remessa foi despachada, no campo “Recebedor”, haverá um código destacado. Clique nele e abrirá uma janela com o rastreamento dos Correios.

Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.

› 0 - Contratação do Frete por Conta do Remetente (CIF): O fornecedor é o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, e os custos são diluídos no valor da mercadoria. O manuseio e entrega são de responsabilidade da empresa contratante.

Frete FOB, em tradução literal, quer dizer “livre a bordo”. A responsabilidade do vendedor termina quando as mercadorias são despachadas. É o comprador, então, que assume os custos e os riscos do transporte a partir do embarque, já que a responsabilidade do fornecedor acaba quando o produto entra no transporte.

Remetente. É o ponto de partida do transporte de carga. O remetente é o responsável por promover a saída da mercadoria para que ela seja transportada. Da mesma forma, ele também pode ser o emissor da Nota Fiscal.

O frete CIF vem da sigla em inglês Cost, Insurance and Freight e significa “custo, seguro e frete”. Aqui, todo o transporte da mercadoria, incluindo os custos e riscos, são de total responsabilidade do vendedor. O comprador receberá a mercadoria no endereço escolhido, sem precisar se preocupar com nada.

A subcontratação de frete acontece quando uma transportadora “terceiriza o transporte”, ou seja, quando ela é contratada para realizar o serviço, mas resolve não utilizar recursos próprios e contrata uma outra transportadora para isso.

O CTe de subcontratação só pode ser emitido pela transportadora subcontratante, embora nem sempre seja obrigatório. Nele, deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, uma vez que isso foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.