É permitido o uso de capacete aberto?

Perguntado por: omesquita . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Em resumo, não é proibido andar com capacete sem queixeira, mas se o modelo tiver a queixeira articulada, ela precisa estar abaixada e travada, seja na posição frontal ou traseira. Caso o motoqueiro esteja utilizando um capacete modular e a queixeira não estiver travada, ele será autuado pelas autoridades.

A obrigatoriedade do uso de capacete com viseira permanece. Na ausência deste item de proteção, o capacete deve trazer óculos de proteção em bom estado de conservação. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário sua utilização simultânea com óculos corretivos ou de sol.

Através da resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficou agora determinado que o capacete deve conter obrigatoriamente o selo do INMETRO que certifica, atesta e garante a seguridade do produto. Além disso o capacete deve ter retro refletivos nas laterais e na parte traseira, posterior.

Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.

Conduzir uma moto usando um capacete “coquinho” ou desafivelado é considerado que o motociclista não utiliza o dispositivo. Como resultado, o condutor receberá um multa de R$130,16 e terá sua moto apreendida até fazer uso do capacete correto.

$ 293,47

» Valor da multa: R$ 293,47. » Códigos de enquadramento: 703-01 (sem capacete) e 703-03 (sem vestuário de proteção). » Responsável pela infração: Condutor.

Como o capacete aberto permite uma maior entrada de vento, ele pode ser desconfortável para usar no inverno. Isso é devido ao fato de que o vento frio vai atingir o rosto do motoqueiro e vai diminuir a sensação térmica. Portanto, em dias de inverno, é melhor usar um capacete fechado.

A resposta é sim. Basicamente, há três modelos permitidos de viseira: a cristal (transparente), a fumê e a espelhada.

Os capacetes devem ter elementos retrorreflexivos nas laterais e na parte de trás; Tanto motorista como condutor devem estar com o capacete fixado na cabeça, preso pela cinta jugular e engate; Uso da viseira continua obrigatório.

De acordo com a Resolução 940/22, os capacetes devem obrigatoriamente ter o selo de certificação do Inmetro. Não há exceção. O texto também modifica o modo de uso. Pelas novas regras, o objeto tem que estar muito bem fixado na cabeça pelo engate e com a cinta jugular por baixo do maxilar inferior.

A viseira só pode ser levantada, ou andar sem ela, quando se trafega em moto com ÓCULOS DE PROTEÇÃO, que não é o mesmo que óculos de grau. O agente errou na lavratura do auto de infração quanto à tipificação da infração, que deveria ter sido o Art. 244, I do CTB.

Capacete tem de ficar justo na cabeça
Outro fator importante para que um capacete cumpra sua função da melhor maneira possível é o ajuste à sua cabeça: capacete não pode ser folgado.

"Para a segurança do motociclista, a região frontal, braços e antebraços deverão estar livres para manobras no trânsito. Sacolas e pacotes podem causar acidentes, caso enrosquem em outros veículos", afirmou o parlamentar.

Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos órgãos públicos, estabelecimentos públicos e privados.

Embora seja comum nos rincões do Brasil, transportar mais de uma pessoa na garupa é infração gravíssima punida com multa de R$ 293,47 e processo.

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização.

1º: art. 169 do CTB; O Art. 1º ora mencionado dita que o capacete deve estar afixado na cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Ou seja, se o capacete não estiver fixado na cabeça, e sim no cotovelo ou em outro lugar a infração também será de natureza leve, pois o Art.

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.

Voltando ao nosso tema, as orientações dispostas no citado manual, certamente foram extraídas da Resolução 168/04 do Contran, atualmente transcrita na 789/20, que diz em seu artigo 20 inciso I alínea a) “iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção”.