Pode pilotar de Percata?

Perguntado por: ialbuquerque2 . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art. 252.

Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.

Quanto a dirigir o carro descalço, curiosamente não existe nenhuma legislação que proíba. Porque a lei proíbe calçar essas sandálias sem a alça atrás para prendê-la ao tornozelo. E também, no caso das mulheres, dirigir como salto alto, que dificulta o acionamento dos pedais.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art. 252.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.

Então andar de moto usando tênis não é considerado uma infração. Infração – média; Penalidade – multa. Portanto está proibido utilizar chinelos de dedos, saltos altos e outros calçados que não deem firmeza aos pés.

O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto.

Sandálias do tipo “papete
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

Além dos calçados proibidos por lei, Aguiar não recomenda uso de coturno e salto do tipo plataforma. ? Eles confundem o motorista na hora de apertar os pedais.? Embora não haja impedimento legal quanto à guiar descalço, especialistas não recomendam a prática.

É proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. O Código não prevê, por exemplo, punição para quem dirige descalço, porém, fazer aula dessa forma não é o mais prudente.

Pouca gente sabe, mas existem orientações de vestimenta para a prova para tirar a carteira de habilitação. Não pode, por exemplo, boné, regata, saia curta e blusa decotada.

“Não existe nenhuma restrição na legislação e na regulamentação a respeito de calçados com salto “alto” para o condutor de veículo automotor. No entanto, é de bom senso evitá-lo, pois realmente pode ocorrer algum embaraço por inadvertência do usuário.

Pilotar moto com fone de ouvido é proibido!
Aliás, não somente pilotar moto com fone de ouvido é proibido, como o mesmo se aplica para carros e outros tipos de automóvel. Por isso, preste muita atenção neste momento. O condutor não pode conectar fones no sistema de som do carro e também não pode ligá-los ao celular.

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Segundo o artigo 244, inciso III, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou se equilibrando em apenas uma das rodas está sujeito a multa gravíssima, recolhimento da motocicleta ao pátio e na perda da carteira de habilitação que ficará suspensa por 12 meses.

O CTB também prevê como medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Qual o valor da multa? O artigo 244 prevê multa no valor de R$ 293,47.

"Para a segurança do motociclista, a região frontal, braços e antebraços deverão estar livres para manobras no trânsito. Sacolas e pacotes podem causar acidentes, caso enrosquem em outros veículos", afirmou o parlamentar.

Regras do Contran
Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta são: baú, grelha, alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas de acordo com a Resolução 356 e as especificações do fabricante do veículo.