Pode pilotar moto de Papete?

Perguntado por: nribeiro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido pilotar motos usando chinelo, sandálias que não ficam presas aos calcanhares e salto alto.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda.

371/10 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito): “Os veículos motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontados e/ou empurrados nas vias públicas, não se equiparam ao pedestre, estando sujeitos às infrações previstas no CTB”.

O Código de Trânsito Brasileiro não faz qualquer restrição ao uso do automóvel com os trajes que a arquiteta Aline Araújo reprovou, e que imediatamente puniu ao arremessar um objeto contra ambas. Tampouco o código menciona os atos que ela diz ter testemunhado. Simplesmente não há menção ao biquíni.

Pode ficar tranquilo, pois não existe infração de trânsito para essa situação. Obviamente, sobretudo no caso do motociclista, a segurança é maior no caso de acidente se estiver adequadamente vestido. Porém, equivoca-se quem afirma ou quem autua condutor por estar sem camisa dirigindo.

Pilotar moto com fone de ouvido é proibido!
O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro neste assunto. Aliás, não somente pilotar moto com fone de ouvido é proibido, como o mesmo se aplica para carros e outros tipos de automóvel.

Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.

“Não existe nenhuma restrição na legislação e na regulamentação a respeito de calçados com salto “alto” para o condutor de veículo automotor. No entanto, é de bom senso evitá-lo, pois realmente pode ocorrer algum embaraço por inadvertência do usuário.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que um motorista comete uma infração ao dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais”. Por isso, apesar de não usar em específico a palavra chinelo, um motorista pode receber uma multa se estiver com esse tipo de calçado.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Ou seja, não há nenhuma restrição referente a isso, assim como não há restrições referentes ao uso de biquínis, sungas ou demais roupas leves. Quanto aos motociclistas, é comum encontrar, também, dúvidas em relação ao uso de bermudas ao pilotar.

A resposta é, não! Assim como conduzir carros, a utilização de fone de ouvido para pilotar moto é uma infração de trânsito. Portanto, dirigir qualquer veículo enquanto se utiliza fone é uma infração de trânsito média e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.

"Para a segurança do motociclista, a região frontal, braços e antebraços deverão estar livres para manobras no trânsito. Sacolas e pacotes podem causar acidentes, caso enrosquem em outros veículos", afirmou o parlamentar.

O que diz a Lei
230, inciso 5º, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator às penalidades de multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.