Como saber se a multa é grave gravíssima média?

Perguntado por: olancastre . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.

Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

Quanto tempo leva para uma multa ficar acessível no sistema? Perante a lei, independentemente da infração ser estadual, municipal ou federal, o prazo máximo para registro por parte dos órgãos de trânsito no sistema do Detran é de 30 dias corridos.

A Notificação de Autuação
Ele corresponde a 30 dias após a data da infração. A expedição, de acordo com a Resolução nº 918 de 2022 do CONTRAN, se caracteriza pela entrega da notificação aos Correios.

Qual o valor da multa por infração média? Uma infração de trânsito considerada média possui multa no valor de R$ 130,16. Fora este valor que deverá ser pago o motorista infrator acumula 4 pontos registrados na CNH pelo período de 12 meses.

– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; – Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Ultrapassar irregularmente
A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Valor da multa
O condutor que cometer uma infração gravíssima tem como punição o pagamento de multa, no valor de R$293,47, além de ter sete (7) pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

MULTAS – No caso de infrações consideradas leves, o valor passa de R$ 53,20 para R$ 88,38. Nas médias, de 85,13 para R$ 130,16; nas graves, de R$ 127,69 para R$ 195,23; e nas gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação se mantém – 3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

281 do CTB, o auto de infração deve ser cancelado se a notificação de autuação não for enviada em até 30 dias.

Tem como pagar uma autuação antes de virar multa? É preciso esperar uma notificação de autuação virar multa para pagá-la. No entanto, no envio da segunda notificação já é possível pagar porque o documento vem com o código de barras para pagamento e com as datas específicas.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

Segundo a nova regra, se o motorista se recusar a assinar a multa, o agente de transito deverá também apresentar duas testemunhas para confirmar o ocorrido. Cabral afirmou que a assinatura do motorista não significa admissão de culpa, sendo apenas uma notificação.