Quantos pontos multa gravíssima 3x?

Perguntado por: uleiria . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

As multas severas ou graves e gravíssimas são aquelas que o condutor perde de 5 a 7 pontos na carteira. No caso da multa grave, os condutores terão que pagar R$195,23.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.

A resposta é: não. Uma multa gravíssima não dobra os pontos na carteira de motorista, com muitos pensam. O fator multiplicador, então, é aplicado apenas ao valor da multa, e não à quantidade de pontos na CNH.

40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

12 meses

Isso quer dizer que a pontuação da multa gravíssima expira em 12 meses. O mesmo acontece com os pontos de multas leves, médias e graves. Desse modo, se faz mais de um ano que você cometeu uma infração gravíssima, seus sete pontos não serão mais considerados para a contagem.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195, 23.

Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).

I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.

Pagar a multa não livra o condutor da penalidade
O mero pagamento da multa gerada pelo auto de infração não exime o motorista de acumular pontos no prontuário da CNH. Os pontos somente sairão após 12 meses ou mediante um recurso de multa deferido.

Se o proprietário do veículo autuado deseja transferir os pontos para a CNH do condutor infrator, ele deve, então, enviar a Notificação de Autuação, junto com o Formulário de Identificação do Condutor, ao órgão de trânsito responsável.

Se ele já estava com a CNH vencida no momento da autuação, ele não poderia ter conduzido o veículo. Sendo assim, a transferência não é possível.

Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.

O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

A tolerância de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vai aumentar no mês de abril. Os motoristas hoje, ao atingir 21 pontos perdem o direito de dirigir, a partir de agora poderão atingir 40 pontos antes que a permissão de dirigir seja suspensa.

O período de 12 meses é o tempo para a somatória de pontos, ou seja, é o prazo máximo entre a primeira e a última multa que formam um processo de pontuação. No entanto, o Detran.SP tem até 5 (cinco) anos para instaurar os processos para aplicação de penalidade.