É possível dar entrada no seguro-desemprego de forma online?

Perguntado por: rcorte . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Posso solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br? Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.

Solicite o benefício
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Você pode encontrar esse número no formulário entregue pelo seu empregador após a sua demissão. E não é difícil localizá-lo. Pois, o número é composto por 10 dígitos, e se encontra no canto esquerdo superior da folha de requerimento do seguro-desemprego – SD.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada pelo trabalhador, seja na Caixa Econômica Federal ou em outro banco. No caso de contas que não sejam da Caixa, o valor será pago por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Para gerar o código para saque no CAIXA Tem, utilize a opção “Saque sem cartão”. O saque do benefício creditado em conta digital CAIXA poderá ser realizado em terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas unidades lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - Admissão do trabalhador em novo emprego; - Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Esse número está localizado na parte superior do requerimento do Seguro- Desemprego que a empresa assinou e entregou ao trabalhador. É uma sequencia de 10 números começando pelo número 7. Doméstico: Informar CPF do empregador, sua data de admissão e a sua data de demissão, clicar em próximo.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.