É possível dar entrada no seguro-desemprego pelo celular?

Perguntado por: isilva4 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Os trabalhadores têm a opção de dar entrada no Seguro-Desemprego online nas plataformas do Governo Federal. Essa modalidade permite que a solicitação seja feita de maneira prática, sem sair de casa, e oferece a vantagem de acompanhar o andamento do pedido.

Solicite o benefício
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

Funtrab ressalta que é possível solicitar o Seguro-Desemprego antes de sacar o FGTS.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);

Através do número (86) 3222-6077 as pessoas poderão se informar e tirar dúvidas sobre como fazer sua solicitação. Os trabalhadores podem utilizar o aplicativo da carteira digital do trabalho ou entrar no site www.gov.br/trabalho.

O aplicativo CTPS Digital permite dar entrada no Seguro-Desemprego sem sair de casa e está disponível gratuitamente para Android e iOS.

O canal conta com telefone whatsapp (11) 2113-2810 para esclarecimento de dúvidas sobre diversos assuntos tratados pelo ministério do trabalho.

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

Ou seja, se a empresa não fornecer a guia do seguro, deve ser condenada a pagar uma indenização ao trabalhador. Essa indenização deve ser requerida através de uma ação trabalhista, onde o trabalhador irá requerer o pagamento da indenização no valor do seguro-desemprego que ele teria direito.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

É possível antecipar a parcela do seguro-desemprego? Não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego, já que foi uma medida adotada em 2020 durante a pandemia de Covid-19.

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Se o empregador não se manifestar ou se manifestar de forma negativa, é aconselhável que o trabalhador entre em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação na justiça e receber o saque FGTS rescisão e a multa por atraso.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Antes da pandemia, para dar entrada no seguro-desemprego o trabalhador precisava se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o benefício. Contudo, agora o processo pode ser feito inteiramente online, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android ou iOS.