É possível reprovar no terceiro ano do Ensino Médio 2022?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Ele está em um ciclo, não em um ano”, continua. Na rede de ensino do Estado de São Paulo, na qual a escola está inserida, é adotada a progressão continuada no Ensino Fundamental em três ciclos: do 1º ao 3º ano, do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. No Ensino Médio, a retenção pode acontecer em qualquer série.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.

E se o aluno faltar a ponto de ficar reprovado é uma reprovação difícil de ser revertida , mas sempre é possível recorrer por intermédio da lei federal n. 8069/90 em seu artigo 53, inciso III que diz ” direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

Ou seja, alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental não podem ser reprovados, uma vez que a alfabetização não tem um caráter avaliativo. Por isso, mesmo que os educadores não considerem que a criança está alfabetizada durante os três primeiros anos escolares, ela não pode ser retida em sala de aula.

Progressão continuada com ciclo 2020-2021
No estado de São Paulo, os alunos são avaliados ao final de ciclos de aprendizagem e só então, na última série do ciclo, podem ser reprovados. No Ensino Fundamental, os ciclos são considerados do 1ª ao 3º ano, do 4º ao 6º ano, e do 7º ao 9º ano.

É considerado aprovado o aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que obtiver Média Anual (MA) igual ou superior a 7,0 (sete).

A criação do 4º ano do ensino médio também chegou a ser anunciada pelos governos do Rio Grande do Sul e do Maranhão. No RS, foi elaborado um programa de recuperação que pode ser comparado a um 4º ano, voltado para os estudantes que haviam se formado durante a pandemia (2020 e 2021).

A reprovação é um evento que acontece por diferentes causas, que vão desde dificuldades de ensino, aprendizagem ou mesmo causas de características pessoais, ligadas à família e cotidiano do aluno.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

Desde 2010, resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais, recomenda que não deva haver reprovação nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o documento, as três séries iniciais constituem o ciclo da alfabetização e letramento.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Recurso é um DIREITO. E basta recorrer para reverter a reprovação? Não. Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.

Brasil O primeiro ano do ensino médio é a série que tem o maior índice de reprovação e evasão escolar no Brasil.

BRASÍLIA - Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) revelam que o primeiro ano do ensino médio é a série escolar com o maior percentual de reprovação e evasão da educação básica com 15,3% e 12,9%, respectivamente, durante o Censo Escolar 2014/2015.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

A dependência só pode ser feita até o segundo ano do ensino médio. Portanto, o estudante que não conseguir obter a média final no último ano do ensino médio, terá que ser considerado inapto e, consequentemente, reprovado.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

A medida prevê que estudantes, reprovados três vezes em uma mesma disciplina, serão desvinculados da instituição.

A reprovação no Ensino Médio tem íntima conexão com o aproveitamento escolar e as chances de evasão: refazer um ano nem sempre garante a aprendizagem e ainda aumenta o risco de abandono dos estudos.