Em que circunstância o profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade CRC )?

Perguntado por: evarela6 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

multa; suspensão do exercício profissional; cassação do exercício profissional.

O Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) disciplina a atividade exercida privativamente pelo bacharel em Ciências Contábeis. O documento foi aprovado pela Resolução n.º 803, publicada em 1996 pelo Conselho Federal de Contabilidade e está disponível para download no site da entidade.

Os Conselhos Regionais de Contabilidade, hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, têm como finalidades precípuas: fiscalizar o exercício da profissão contábil e de efetuar o registro dos profissionais da Contabilidade e das empresas de serviços contábeis.

Cada CRA fica responsável por executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal, além de: fiscalizar o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades; expedir as Carteiras Profissionais; além de elaborar o seu Regimento para ...

II – Multa; III – Censura; IV – Suspensão do Exercício Profissional; V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.

III – Censura Pública - é uma forma de punição, as quais estão sujeitas as pessoas cuja profissão é regulamentada ou supervisionada por algum órgão. Geralmente essa punição é levada ao conhecimento geral por meio de publicação na impressa oficial, identificando o objetivo, o nome do censurado e o motivo da aplicação.

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

Maus tratos, falta de urbanidade, assédio moral, desídia, procrastinação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação, utilização indevida de recursos públicos são apenas alguns exemplos de infrações ao Código de Ética.

I - Advertência verbal; II – Multa; III – Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional.

21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais: a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal ...

14 - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

São princípios éticos dos profissionais da contabilidade: a) Integridade – ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais. b) Objetividade – não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

suspensão do exercício profissional; cancelamento do registro profissional.

O Conselho Federal de Contabiliadade (CFC) é o órgão que norteia a profissão de contador, tributarista, gestor financeiro e etc.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público.

15 da Lei no 4.769/65, “[s]erão obrigatoriamente registrados nos CRA, as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Técnicos de Administração”, sendo que o Conselho Regional de Administração é um ente autárquico de direito público cuja finalidade é disciplinar, orientar e ...

Como tirar o CRA? O Registro Profissional do administrador é feito na sede do CRA do estado onde o requerente reside, localizada nas Capitais e no Distrito Federal, ou nas Delegacias e Representações dos CRAs, presentes em cidades do interior dos Estados.

Administradores, Mestres e doutores em Administração, Gestores (bacharéis em Cursos Superiores conexos à Administração, diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração).

Art. 67 - Usar de qualquer mecanismos de pressão e/ou suborno com pessoas físicas e/ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem. Art. 68 - Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o exercício profissional.

I A ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional corresponde a um atenuante. II A punição ética anterior transitada em julgado corresponde a um atenuante. III A ausência de punição ética anterior corresponde a um atenuante. IV A prestação de serviços relevantes à contabilidade corresponde a um atenuante.