O que a Bíblia fala sobre o filho fora do casamento?

Perguntado por: vteixeira8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Cada pessoa passa por experiências muito particulares quando enfrenta uma gravidez fora dos laços do matrimônio. Ao decidir como proceder, lembre-se de que o Pai Celestial nunca abandonará você ou seu filho (1 Crônicas 28:20).

Conclusão: filho fora do casamento tem direito a herança
Para finalizar de maneira simples: sim, o filho fora do casamento tem direito à herança. Inclusive, caso seja menor de idade, ainda terá direito a pensão alimentícia e, caso queira, em qualquer momento poderá mudar e acrescentar o sobrenome paterno ou materno.

Porém, para o filho fora do casamento, não há direito à herança destinada ao cônjuge do falecido, ou seja, o direito de partilha cabe apenas na divisão feita entre os irmãos e o valor a que se tem direito é da parte do progenitor.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Filho de outro relacionamento não precisa ser um problema.
O fundamental nisso tudo é o casal ter respeito, sentimento e compatibilidade um com o outro. Qualquer variável é melhor conduzida quando estes critérios são atendidos. Por isso devemos ter filtros personalizados para aquilo que abraçamos como referência.

Todo filho tem direito, seja de um relacionamento anterior ou posteriormente estabelecido, extraconjugal, registrados ou não. Ressaltando que o estado civil da pessoa (solteiro, casado, divorciado, separado judicialmente ou viúvo) não impede o reconhecimento e registro de paternidade.

Os filhos eram classificados como: legítimos - os gerados dentro do casamento; legitimados – eram os filhos naturais que, apenas em situações específicas, poderiam ser reconhecidos pelo próprio pai ou mãe (o filho jamais poderia reivindicar em juízo seu estado de filiação); ilegítimos ou naturais – nascem de pessoas ...

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

Patrimônio individual e patrimônio comum
Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.

1.790 do Código Civil e partindo da premissa de que os filhos são do casal (bilaterais, portanto), além da meação (metade dos bens comuns), a companheira terá direito a uma quota equivalente a dos filhos na herança apenas dos bens comuns (inciso I do art. 1.790 do Código Civil).

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

Ela deverá pagar 30% do seu salário (3 mil reais) para a criança, mesmo o filho necessitando de apenas 15% (1.500 reais)? Não! O valor, novamente, será de acordo com a necessidade do filho, portanto, 1.500 reais, 15% de seu salário.

Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).