O que acontece caso o beneficiário tem uma doença ou lesão Pré-existente?

Perguntado por: ehipolito . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Quando você for portador de doença ou lesão preexistente, poderá sofrer restrição ao uso do plano durante o prazo máximo de 24 meses, porém, somente para procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia (UTI e similares) relacionados à doença declarada.

Significado de Preexistente
adjetivo De existência anterior a; anterior: o pagamento é a condição preexistente para a assinatura do contrato. Que teve sua origem antes de outra coisa; que já existia; que preexiste, existe anteriormente; antecedente.

É possível contratar um seguro de vida em casos de doenças preexistentes, como o câncer. Contudo, não são todas as seguradoras que aceitam cobrir indivíduos com essas condições. Então, saiba que algumas empresas podem recusar interessados que possuam doenças preexistentes ou, até mesmo, idade avançada.

É possível pagar a carência do plano de saúde? Sim, é possível fazer a compra de carência do plano de saúde para ser atendido em um prazo menor ou ter carência zero. Nesse caso, é necessário pagar um valor a mais chamado agravo, que é um valor a mais na mensalidade do convênio médico por um determinado período.

Por meio da realização de uma perícia ou exame. Assim, é possível diagnosticar as reais condições do beneficiário. Porém, até chegar a perícia, há um caminho percorrer. A operadora informa a irregularidade ao beneficiário.

Não existe um valor exato a ser cobrado no agravo. O valor do agravo é variável de acordo com o risco estimado pela operadora para a cobertura dos eventos relacionados a doenças e/ou lesões declaradas pelo beneficiário.

De forma nenhuma. A existência de uma doença preexistente não impede que o consumidor faça a contratação de um plano de saúde. Com base na Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), todos os cidadãos têm direito a contratar um convênio médico, e com o portador de doença preexistente não seria diferente.

Lista de doenças e lesões preexistentes na ANS
Hérnia; Hipertensão; Câncer; Doenças Cardíacas: angina, arritmia, cardimiopatia, endocardite, hipertensão, infarto, insuficiência cardíaca, sopro no coração, entre outros.

Pela legislação da ANS, de todo modo, “doenças pré-existentes” são aquelas que o “consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano”. Para essas, o consumidor “terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência”.

As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. As mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência.

Doenças cardiológicas como infarto do miocárdio, doenças das artérias cardíacas e doenças das válvulas cardíacas; Acidente vascular cerebral (AVC); Transplantes de órgãos vitais: coração, fígado, medula óssea, pâncreas, pulmão e rim; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA (AIDS);

12 meses

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

12 meses

O benefício também exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário. No caso da lei do auxílio doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

Sim, desde que haja uma situação de urgência ou emergência. Caso o consumidor, em meio ao contrato, seja surpreendido por uma situação grave, é possível quebrar a carência e exigir que o plano de saúde cubra integralmente todos os procedimentos necessários.

Agravo significa um acréscimo temporário no valor da mensalidade, oferecido ao consumidor que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes para que ele tenha direito integral à cobertura, mesmo para os atendimentos motivados por essas doenças ou lesões que ele declarou no momento da contratação do plano.