Quem tem doença Pré-existente pode fazer plano de saúde?

Perguntado por: echaves6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Muitos consumidores acreditam que, se têm uma doença preexistente, não podem utilizar o plano de saúde para nada durante o período de 24 meses. Isto não é verdade. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) se aplica, apenas, a exames e procedimentos de alta complexidade.

É possível contratar um seguro de vida em casos de doenças preexistentes, como o câncer. Contudo, não são todas as seguradoras que aceitam cobrir indivíduos com essas condições. Então, saiba que algumas empresas podem recusar interessados que possuam doenças preexistentes ou, até mesmo, idade avançada.

A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização.

Por meio da realização de uma perícia ou exame. Assim, é possível diagnosticar as reais condições do beneficiário. Porém, até chegar a perícia, há um caminho percorrer. A operadora informa a irregularidade ao beneficiário.

Apenas os planos de saúde empresariais não possuem carência, mas esse benefício só pode ser usufruído em contratações feitas para grupos a partir de 30 pessoas.

A Nipomed é um sistema de saúde que oferece muitas vantagens aos seus associados. Além de não ter mensalidade ou prazos de carência, você também poderá ver no artigo a seguir que é um sistema sem carência e sem faixa etária, e por isso, faz tanto sucesso.

A única forma de contratar plano de saúde sem carência é aderindo a um plano empresarial. Como o nome indica, trata-se dos planos contratados por empresas de todos os portes e disponibilizados para os funcionários como benefício.

Caberá à operadora provar à ANS que o consumidor sabia ser portador da doença ou lesão preexistente no momento da contratação. Se a fraude for reconhecida pela ANS, os gastos efetuados com a doença ou lesão preexistente, desde a data da efetiva comunicação pela operadora, serão de responsabilidade do consumidor.

Planos regionais, estaduais e nacionais: por que existe distinção de abrangência? A abrangência geográfica de um plano de saúde é a área em que há cobertura de procedimentos e eventos pelo plano contratado – pode ser municipal, regional, estadual, nacional e até garantir reembolso para atendimentos fora do País.

A Unimed Norte/Nordeste é a operadora de plano de saúde de grande porte com maior índice de reclamações do país, segundo o ranking da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed-Rio e a MediSanitas ficaram no segundo e terceiro lugares, respectivamente.

Ela serve para atestar o estado de saúde do beneficiário, além de informar oficialmente se existem Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP).

A chamada doença preexistente, é aquela, então, que possuía antes de se filiar ao RGPS, ou seja, caso a pessoa possua uma doença grave e não está apta a trabalhar, se filia ao RGPS, passa a contribuir e após preencher a qualidade de segurado e o período de carência faz o requerimento da aposentadoria por invalidez em ...

Pela legislação da ANS, de todo modo, “doenças pré-existentes” são aquelas que o “consumidor já sabia possuir e que informou no formulário da declaração de saúde ao contratar o plano”. Para essas, o consumidor “terá cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência”.

De uma forma resumida, podemos dizer que a Cobertura Parcial Temporária é um período no qual uma operadora de plano de saúde não é obrigada a cumprir atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à lesões ou doenças que o beneficiário possua e sejam preexistentes à assinatura do contrato com a empresa.

A Lei 9.656/98 autorizou a exigência de um longo prazo de "carência" (dois anos) para a cobertura das doenças preexistentes: "Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art.

O que é a cobertura de doenças graves? A cobertura de doenças graves é uma cobertura acessória ao seguro de vida – ou seja, de contratação opcional, mas bastante recomendada. Com ele o segurado recebe 100% do valor contratado caso seja diagnosticado com alguma doença grave.

Como citamos acima, as doenças preexistentes são aquelas em que o paciente já possui antes de contratar um plano de saúde, no entanto, não pode ser considerado dessa categoria se o indivíduo não souber da existência da doença.

Agravo significa um acréscimo temporário no valor da mensalidade, oferecido ao consumidor que declare ser portador de doenças ou lesões preexistentes para que ele tenha direito integral à cobertura, mesmo para os atendimentos motivados por essas doenças ou lesões que ele declarou no momento da contratação do plano.

Se você está contratando um convênio médico, é preciso saber o que é CPT – Cobertura Parcial Temporária. É muito comum confundir esse termo com o prazo de carência do plano de saúde. Conhecer essa condição das operadoras de saúde é fundamental, principalmente para beneficiários que possuem alguma doença preexistente.

É possível comprar carência? Para beneficiários com plano de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso, é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).

Hoje, muitas regionais já trabalham com plano de saúde Unimed carência zero para novos beneficiários. Então, verifique com a Unimed Florianópolis, Rio de Janeiro e outras, sobre essa possibilidade. Com a opção, os pacientes podem realizar consultas e exames simples, sem precisarem aguardar qualquer tipo de intervalo.