O que é registro no IBAMA?

Perguntado por: afogaca . Última atualização: 1 de junho de 2023
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O Comprovante de Registro é um documento comprobatório que a pessoa física ou jurídica está CADASTRADA, REGISTRADA perante o IBAMA. Serve para informar o cadastramento em determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais ou instrumentos de defesa ambiental.

Ao entrar no Portal de Serviços do Ibama, selecione a opção “Licenciamento Ambiental Federal” disponível no menu “Serviços”. Na tela que será exibida, selecione a opção “Consultar Processos - Requerimentos”, a qual dará acesso a página que permite realizar novos requerimentos e consultar o processo de licenciamento.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...

O Ibama coloca-se hoje como uma instituição de excelência para o cumprimento de seus objetivos institucionais relativos ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme Art.

atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; no site do IBAMA é possível encontrar o documento Ficha Técnica de Enquadramento – FTE.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.

Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.

A autorização para implementar um criadouro de aves é responsabilidade dos estados, por isso é importante que você consulte o processo legal para o local onde você reside. Aqui é possível consultar uma lista organizada com grande parte da legislação relevante para você que está começando um negócio.

As empresas que realizam certas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O que é TCFA?

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Após o cadastro no site do IBAMA, você deverá dirigir-se a uma das unidades do Instituto e realizar o pedido de suas anilhas e o registro de seus filhotes, para estar dentro da lei. No site do IBAMA você confere todas as informações e documentação necessária para registrar-se.

O Ibama é o órgão de fiscalização vinculado ao Ministério do Meio Ambiente a que se refere a Política Nacional de Biossegurança, estabelecida pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

A missão do instituto é “proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal”.