O que fazer quando o juiz errou na sentença?

Perguntado por: mporto . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Em caso de inexatidão ou erro, a correção pode ser feita por despacho retificador (que não altera a substância do julgado e, portanto, não tem qualquer reflexo sobre o prazo recursal), a qualquer tempo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença.

Na grande maioria dos casos, o recurso cabível é a apelação. Dependendo do seu caso e da área do Direito em que seu problema está envolvido, esse recurso pode ter um nome diferente e o processo andará de outra maneira. Desse modo, seu advogado entrará então com a apelação a partir de uma petição no primeiro grau.

A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau..

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.

Sentença transitada em julgado é aquela do qual não cabe mais recurso. Contudo, se, após o trânsito em julgado, surgirem novos fatos, documentos ou provas, capazes de torna-la anulável, a mesma poderá ser desconstituída, através da Ação Rescisória, subtraindo-lhe todos os efeitos.

Para anular uma sentença, você apela. Os argumentos são infinitos e só analisando o caso concreto é que o advogado pode dizer se, de fato, é cabível anulação.

3. Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4.

513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Outra possibilidade, excepcional, para reverter uma sentença é a ação rescisória, que tem por finalidade desfazer aquele julgamento, cabível apenas nas hipóteses do art.

Publicada a sentença, o juiz somente pode alterá-la nas hipóteses do art. 463, I, do CPC. Possibilidade de ser alterada pelo juízo de primeiro grau, para lhe corrigir erro material, de ofício ou a requerimento da parte.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Assim, somente haverá nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia quando o magistrado tiver omitido pronúncia relacionada a alguma questão objeto de litígio entre as partes ou quando tiver conhecido de questões estranhas ao objeto da lide.

Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação. São exceções à regra de sentenças recorríveis por apelação: a) Artigo 41, Lei 9.099/95.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Se na instrução nada foi falado sobre o assunto ou se não existem documentos comprovando que o dano aconteceu, não vale a pena recorrer desse ponto, pois a chance de reforma é nula.