O que o papa fala sobre o divórcio?

Perguntado por: malegria . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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De acordo com o papa, o divórcio destrói as famílias e ressaltou que a instituição familiar não pode perder seu valor na sociedade.

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

“Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas”, diz.

Segundo a Igreja, um casamento religioso não pode ser dissolvido, razão pela qual o direito canônico considera que as pessoas que se separam e voltam a se casar pelo rito civil estão sendo infiéis ao seu primeiro cônjuge e por isso estão excluídas dos sacramentos, entre eles a comunhão.

Igreja Anglicana

A Igreja Anglicana admitiu nesta terça-feira que algumas pessoas divorciadas podem tornar a se casar no religioso, uma mudança em relaçao a sua doutrina oficial e um reconhecimento da crescente tendência social.

Em Mateus 5 e 19, entretanto, Jesus apresenta a cláusula de exceção, afirmando que o divórcio é inválido “a não ser por causa de infidelidade”. Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Para quem já foi casado no religioso o divórcio não altera sua situação. Quanto aquela pessoa que não contraiu o casamento sacramental, apenas o civil, para a Igreja, essa pessoa continua solteira e o divórcio é apenas um desfazer-se de uma obrigação civil.

Conclusão. Após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente. É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento averbada em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar.

Dessa maneira, você saberá se precisa ou não alterar a decoração no grande dia. Noivos de religiões distintas ou não praticantes, a igreja católica aceita realizar o casamento, sem a exigência de conversão.

Se o seu casamento no civil for ao mesmo dia do casamento religioso, não há problema. Desde que a igreja católica seja comunicada a respeito e o casal apresente a Certidão de Casamento antes da cerimônia, além de entregar uma cópia na secretária da igreja.

Com relação a contrair novo matrimônio com o ex-cônjuge, não há qualquer impedimento em lei, portanto, se assim desejaram, poderão celebrar na esfera cível o casamento.

Dizia Paulo: “Gostaria que todos fossem como eu; mas cada um recebe de Deus seu dom particular: um este, outro aquele. Digo, todavia, aos solteiros e às viúvas que é bom para eles ficarem como eu sou. Mas, se não podem conter-se, que se casem: é melhor casar-se que abrasar-se” (I Cor 7, 7-9).

Já na categoria de pecado mortal, estão as faltas mais graves, cometidas de forma livre e consciente, que infringem os mandamentos da Lei de Deus e resultam na perda do estado da graça. Para reverter essa situação, devemos recorrer ao sacramento da confissão.