O que precisa para dar entrada no seguro-desemprego online?

Perguntado por: ocaetano5 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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No Android

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android);
  2. Toque em "Entrar com gov.br";
  3. Faça o login com sua conta Gov.br;
  4. Toque na aba "Benefícios", na aba inferior da tela;
  5. Em "Seguro-Desemprego", toque em "Solicitar;
  6. Escolha a modalidade do benefício;
  7. Informe o número do requerimento;

É possível acompanhar o andamento da solicitação do benefício e fazer a consulta seguro-desemprego pelo CPF através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Sine Fácil ou ainda no pelo site do Ministério do Trabalho.

Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Esse número está localizado na parte superior do requerimento do Seguro- Desemprego que a empresa assinou e entregou ao trabalhador. É uma sequencia de 10 números começando pelo número 7.

2º). É certo que a obrigação do empregador quanto ao seguro-desemprego consiste em fornecer as guias necessárias à habilitação no benefício (artigo 13 da Resolução CODEFAT nº 467/05).

Quem tirou o FGTS perde o direito ao Seguro-desemprego? Não. Quem retirou o saldo do FGTS tem direito a todos os benefícios após uma demissão sem justa causa, exceto o saque integral do FGTS.

Se o empregador não se manifestar ou se manifestar de forma negativa, é aconselhável que o trabalhador entre em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação na justiça e receber o saque FGTS rescisão e a multa por atraso.

Qual é o valor do seguro desemprego? O valor do seguro desemprego é baseado nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador. O valor mínimo a receber é um salário mínimo. Porém, também há um limite máximo a receber, que é o teto do seguro-desemprego, no valor de R$ 2.230,97 por mês.

Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O tempo médio de análise de recurso seguro-desemprego dependerá do tipo de notificação, mas em regra a análise dura em torno de 30 dias.

Para gerar o código para saque no CAIXA Tem, utilize a opção “Saque sem cartão”. O saque do benefício creditado em conta digital CAIXA poderá ser realizado em terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas unidades lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

Empresa não entrega guia do seguro-desemprego, e agora? Infelizmente, é muito comum que as empresas ou atrasem por muitas semanas a entrega das guias ou ainda que não entreguem. Nesses casos, o trabalhador terá direito a uma indenização substitutiva no valor do seguro-desemprego.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Dessa forma: Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados; Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados; Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Para fazer um requerimento, é preciso, anteriormente, informar-se sobre quais os dados necessários e qual a estrutura mais adequada. É necessário averiguar o nome do destinatário, confirmar seu cargo e usar o pronome de tratamento adequado. Por fim, é importante, também, pesquisar quais leis sustentam seu pedido.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

O que acontece se eu não pegar o seguro desemprego? Caso o trabalhador solicite o seguro, mas não retire o dinheiro, os recursos retornam ao Ministério do Trabalho e será necessário uma nova solicitação para ter acesso ao saldo.