O que preciso saber antes de assinar um contrato de compra e venda?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Cuidados ao assinar um contrato de compra e venda

  1. Leia atentamente o contrato. ...
  2. Analise se os dados dos envolvidos estão certos. ...
  3. A forma de pagamento deve estar descrita como o combinado. ...
  4. As obrigações das partes devem estar descritas corretamente. ...
  5. Questione as cláusulas que você não entender.

Antes de assinar um contrato, é muito importante que as partes conversem sobre as condições do contrato, os encargos e definam os termos em que acordarão. Por isso, é imprescindível que se reúnam mais de uma vez para esclarecer dúvidas e dispor sobre todos os pontos com o máximo de clareza possível.

Se não houver o registro em cartório, o contrato não terá valor jurídico. Por isso, é importante registrar o documento. Em resumo, o contrato de compra e venda escrito e registrado é a documentação da negociação realizada entre o proprietário (vendedor) e o comprador do imóvel.

Ao comprar um imóvel, caso você assine somente o contrato, você corre o risco do dono do imóvel, ou seja, o que consta na escritura pública do imóvel, venda a propriedade para uma outra pessoa.

Prazos e preços
Desde como será feito o pagamento, se será parcelado, se é um financiamento, se haverá entrada, ou algum bem como garantia, também deve ser descrito o prazo para a entrada, os vencimentos das parcelas e valores de cada uma, descrevendo se haverá alguma correção posteriormente.

Quanto custa para fazer um contrato de compra e venda de um imóvel? Normalmente, um contrato de compra e venda de imóvel custa entre R$ 3 mil e R$ 100 mil.

Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.

Portanto, para saber quanto custa um contrato de compra e venda no cartório, consulte a tabela dos respectivos cartórios. Porém, estima-se que o custo do registro do contrato custa 1% do valor venal do imóvel. Se o imóvel valer R$ 500 mil, por exemplo, o custo será de R$ 5 mil.

Após a assinatura do contrato de compra é dada a entrada na guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.

Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

As regras devem estar bem claras nas cláusulas do contrato

  • salário;
  • jornada de trabalho;
  • possibilidades e condições especiais (como viagens e horas extras);
  • direitos e deveres das partes;
  • cargo, tarefas e responsabilidades do contratado;
  • férias;
  • local de trabalho.

Assim, a análise de contratos engloba a checagem:

  1. dos dados contidos no contrato;
  2. das cláusulas contratuais;
  3. da adequação legal das cláusulas à legislação vigente, a fim de evitar que o instrumento tenha sua validade contestada;
  4. da adequação das cláusulas frente às políticas internas e interesses de qualquer das partes.

Para a validade de um contrato de compra e venda de um imóvel, deve se observar o art. 108 do Código Civil. Se o valor do imóvel for inferior a 30 SM ele tem pleno valor. Se for superior a esse valor ele não tem validade porque a venda somente pode ser feita por escritura pública, simples assim.

Geralmente o valor do bem é pago no momento do registro da escritura no cartório. É possível também combinar o pagamento de um sinal ao vendedor, e o restante é pago no ato da escritura do imóvel.

Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

O objeto do contrato de compra e venda deve ter preço determinado ou determinável, a indeterminação absoluta torna nula a compra e venda. Se deixar ao arbítrio de uma das partes a escolha do preço torna-se nulo o contrato, com fulcro no artigo 489 do CC/02.

A forma do instrumento utilizado
Portanto, caso o imóvel, objeto do negócio, possua valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país, será invalido o negócio realizado através de contrato particular, pois a lei exige a celebração por meio de escritura pública.

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e custa entre 2% e 3% do valor de venda da propriedade. O montante utilizado como referência é aquele que está indicado na escritura pública ou no contrato de financiamento.

A terceira despesa que você deve conhecer é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de bens e imóveis). Ele deve ser pago no fechamento da negociação e significa de 2 a 3% do valor venal do imóvel. Geralmente, deve ser pago à vista, mas algumas instituições podem financiar esse valor.