O que vem depois do AR positivo?

Perguntado por: icordoba . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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2.1 Caso seja “positivo”, será lançada a movimentação “AR Positivo Juntado” e o documento de AR Digital será juntado, automaticamente, ao Processo, que, por sua vez, será movimentado para a Fila “Ag.

Se o banco recusa-se a receber a citação por A.R., tente por intermédio de mandado por oficial de justiça, ou precatória se for de outra Comarca.

Havendo intimação ou citação por correio, contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à juntada do AR. Quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos.

3.5 Aviso de Recebimento – AR
Aviso de Recebimento – AR é o serviço adicional que possibilita a devolução de aviso contendo data de entrega e assinatura do recebedor da correspondência e tem validade jurídica para demonstração da data do recebimento do objeto postal ao qual se vincula.

Até 24 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. A aceitação da solicitação de juntada poderá ser efetuada imediatamente ou no prazo de até 05 dias úteis. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Quando todos os atos e/ou diligências foram positivos e integralmente cumpridos. Quando o OJA, ao efetuar diligências nos endereços previstos na ordem judicial, praticar atos com resultados diferenciados e pelo menos um ato considerado “positivo” de forma conclusiva.

O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.

ARTIGO 77, V, DO CPC. CONCEDIDO O PRAZO DE 48 HORAS, PREVISTO EM LEI, PARA QUE A PARTE RECORRENTE EFETUASSE O PREPARO.

Ao mudar de endereço você comunicou ao juízo essa mudança? Se não comunicou, a Vara pode ter enviado alguma intimação a você, e como não foi encontrado os Correios devolverem o AR "negativo", ou seja, não entregue.

Se ao ligar seu ar condicionado ele estiver com odor diferente (às vezes até mesmo com cheiro de chulé), já é um sinal que deve ser feita a limpeza geral de seu equipamento.

Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.

254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece.

60 dias

Conforme o comunicado SPI 34/2015, o prazo para devolução do AR digital pelos Correios será de 60 dias, findo o prazo, as Unidades deverão dar andamento aos feitos procedendo ao cancelamento do documento “Carta” e respectivo AR, conforme passos a seguir.

Na intimação enviada por meio eletrônico, a comunicação é uma notificação à qual os advogados podem ter acesso a qualquer momento, dentro de um prazo determinado. Por esse motivo, a contagem de prazos é diferente da intimação via publicação.

O cartório encaminha a carta para os correios. Quando a agência recebe a carta, distribui para um carteiro que irá realizar a entrega.

Caso o interessado seja parte no processo (Reclamante ou Reclamado) a Justiça do Trabalho disponibiliza um aplicativo para celular (smartphone com sistema Android ou IOS) onde é possível fazer a consulta ao seu processo. Trata-se do JTe - Justiça do Trabalho Eletrônica.

Se o réu está se recusando a receber a citação (por exemplo, se o réu sai de casa todas as vezes que o oficial de justiça aparece para citá-lo), o réu pode ser citado com hora marcada, que basicamente significa que o oficial de justiça vai dizer que ele voltará tal dia a tal hora e que o réu deve estar lá, e que ainda ...