Para que serve o agravo em resp?

Perguntado por: igouveia . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O que é agravo em recurso especial? Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

O mesmo artigo afirma que contra a decisão de inadmissibilidade prolatada sob os fundamentos expostos no inciso I, caberá agravo interno (1.030, §2º) e que contra a decisão de inadmissibilidade prolatada na forma do inciso V, caberá agravo em recurso especial.

Na decisão que impede o seguimento do recurso excepcional cabe recurso, sendo o agravo do art. 1042 do CPC/15 um mecanismo para forçar a subida do recurso objetivando a revisão pelo tribunal superior.

A petição de Agravo será dirigida à Presidência do Tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.

O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

O agravo em recurso especial é cabível contra as decisões do relator que negam seguimento ao recurso especial. Ele deve ser interposto mediante simples petição, não havendo custas ou preparo. Caso seja manifestação inadmissível, é possível a condenação do agravante em multa fixada entre 1% e 5% do valor da causa.

A petição de agravo será dirigida ao presidente e ao vice-presidente do Tribunal de recorrido/origem e independe do pagamento de custas, na medida em que já houve a interposição de RE ou RESP, em tais recursos já ocorreu o preparo.

Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.

Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.

Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.

Diferença entre agravos e a possibilidade de interposição simultânea dos dois. Primeiramente, se faz necessário explicar no que consiste o recurso de agravo: o agravo é o recurso cabível para atacar decisões interlocutórias que, por sua vez, são deflagradas incidentalmente no curso da relação processual.

O que é agravo em recurso especial? Quando o tribunal recorrido inadmitir um recurso especial e negar-lhe seguimento, o recorrente poderá se valer do agravo em recurso especial, (art. 1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

Como é julgado o agravo de instrumento? Já se sabe que o recurso deverá ser dirigido ao Tribunal competente, que será definido em respeito ao grau e competência jurisdicional. Após a interposição, o agravo de instrumento sobe para ser julgado. Isto é, para o Tribunal de Justiça que irá apreciá-lo.

Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

1. Consoante dispõe o art. 1.030 , § 2º , do CPC/2015 , o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo (art. 1.030 , I , b , do CPC/2015 ), é o agravo interno.

Nos casos em que houver processo eletrônico, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau poderá ter acesso eletronicamente ao agravo interposto, o que afasta a obrigatoriedade de o agravante juntar cópia da petição e demais documentos.

AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É de ser afastada a inobservância da dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.

Contudo, se a decisão do Tribunal a quo estiver fundamentada nos demais requisitos de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário, o recurso cabível será o agravo para o STJ ou STF, de acordo com o inciso V, artigo 1.030, §1º do CPC.

São ineficazes e tardios os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento se a questão constitucional não foi suscitada oportunamente no recurso interposto perante o Tribunal de origem.

A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.