Pode andar só com 1 retrovisor?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Em hipótese alguma você deve conduzir um veículo com o retrovisor quebrado ou sem o espelho retrovisor. Por ser um item obrigatório, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que for flagrado com o item quebrado ou sem ele corre o risco de receber uma multa.

retrovisor de moto? o retrovisor tem q ter no minimo 60mm de diametro... se atende esses requisitos, nada de anormal. e para q ele efetue multas de cunho tecnico, ele precisa medir com instrumento habil para constar no AIT.

2. Espelhos retrovisores. A resolução nº 682 de 25 de julho de 2017 do Contran diz que a área refletora dos retrovisores (as lentes) não pode ser menor do que 69 cm² e as dimensões do espelho devem permitir a inscrição de um círculo imaginário com um diâmetro de 7,8 cm na superfície refletora.

Farol ou lanterna quebrada dá multa: VERDADE, EM PARTE
Dirigir um veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas é infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13 (subirá para R$ 130,16 em novembro de 2016), e não R$ 210,15 (artigo 230).

Portal do Trânsito – Quais são as penalidades para quem pilota motocicleta calçando chinelo? Jackeline Santos – De acordo ao CTB, artigo 252, inciso IV, infração de natureza média e a penalidade é multa , no valor de R$ 130,16.

Multa por escape barulhento
Caso o escapamento, seja ele esportivo ou original, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor, o motorista estará sujeito a uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Portaria 159/2017 inclui que trocar guidão ou retrovisor original da moto é proibido, salvo por CSV e novo CRV.

Re: Espelho azul - Retrovisores.
Aumenta a segurança e o conforto ao dirigir, pois diminui o ofuscamento provocado por faróis de outros veículos. (os carros mais modernos da ind. automotiva já vem equipado com esse tipo de lente).

Se por algum motivo o motorista for flagrado em um veículo sem o retrovisor, o CVT prevê o ato como Infração Grave, com direito a perda de 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23.

É importante que todo motorista saiba que segundo o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro obstruir a visão do retrovisor interno de veículos de passeio é uma infração grave e sujeito a multa.

Basta baixar o retrovisor, puxando a alavanca ou interruptor dele para baixo o máximo possível, de forma que ele esteja apontado para o chão. Assim, basta começar a manobra de alinhamento com a calçada. O mesmo pode ser feito quando você usa a baliza do lado do motorista.

O espelho retrovisor do lado direito é convexo para aumentar a visibilidade do motorista, pois oferece uma visão mais panorâmica e percebe-se melhor os veículos vindos pela direita.

A multa por dirigir com o farol queimado existe pois essa falha compromete a segurança no trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média e as penalidades para quem trafega com farol queimado são: Multa de R$130,16. 4 pontos na CNH.

Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo. O valor da multa é de R$ 130,16 e o condutor perde 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Infração – média; Penalidade – multa.” Por ser demasiadamente vaga, a regra abre portas para a interpretação do agente de trânsito, podendo ele dizer que chinelos, percatas ou sandálias são passíveis de infração, com base no Art. 252.