Quais os calçados permitidos para pilotar?

Perguntado por: etaveira6 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Jackeline Santos – A legislação vigente determina o uso de calçado que se firme aos pés, ou seja, é infração de trânsito utilizar na direção veicular, calçado que não esteja firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais com segurança.

Se for dirigir, prefira sapato fechado, sem tiras ou adereços que podem ficar presos nos pedais ou em qualquer outro local no interior do veículo e dificultarem as manobras.

Pilotar moto de chinelo é, sim, passível de multa. Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.

Jackeline Santos – A legislação vigente determina o uso de calçado que se firme aos pés, ou seja, é infração de trânsito utilizar na direção veicular, calçado que não esteja firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais com segurança.

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto.

Então andar de moto usando tênis não é considerado uma infração. Infração – média; Penalidade – multa. Portanto está proibido utilizar chinelos de dedos, saltos altos e outros calçados que não deem firmeza aos pés.

No entanto, o artigo 252, relata que todo calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é objeto de infração média. Logo, a pena para essa infração é a perda de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16. Portanto, não é recomendado conduzir com salto alto.

O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.

De acordo com o inciso IV do Art. 252, do CTB, dirigir veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que dificulte o uso dos pedais configura infração média. Isso inclui o chinelo, é claro.

Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.

É proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. O Código não prevê, por exemplo, punição para quem dirige descalço, porém, fazer aula dessa forma não é o mais prudente.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. Não existe regulamentação específica para uso de bermuda na condução de motocicleta. Uso de chinelos é infração de trânsito.

Garupa equipada
Da mesma forma que o piloto, quem estiver na garupa deve estar vestindo os equipamentos de segurança: calça, jaqueta, botas, luvas e, claro, capacete. Se não houver todo o equipamento disponível, pelo menos, que use calça longa e calçados apropriados. Nada de rodar de chinelo.

É muito comum para alguns motoristas responderem as mensagens no aparelho celular enquanto está parado no semáforo ou em razão de qualquer outra situação que necessite de uma parada. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe utilizar, manusear e segurar o celular enquanto o condutor estiver dirigindo.

Não existe nenhuma restrição na legislação e na regulamentação a respeito de calçados com salto “alto” para o condutor de veículo automotor. No entanto, é de bom senso evitá-lo, pois realmente pode ocorrer algum embaraço por inadvertência do usuário.

Nós separamos três modelos excelentes de tênis para mostrarmos os seus benefícios ante um calçado comum:

  • Puma Testastretta 2 Mid. Esse modelo da Puma é para uma pilotagem suave e uso no dia-a-dia. ...
  • Alpinestars Faster. ...
  • Alpinestar S-MX 1.

Sandálias do tipo “papete
Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

O Art. 252 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina: dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, é considerado infração média com penalidade de multa, no valor de R$130,16.

Para dirigir é recomendado usar tênis, sapatilhas, mocassins e sandálias que fiquem presas no calcanhar. Sapatos e sandálias de salto alto, quando forem muito altos, podem atrapalhar no momento de acionar os pedais. Para que não prejudiquem a condução, o mais indicado é utilizar saltos menores de 5 cm.

Sendo assim terão de pagar uma multa de R$130,16 e receber 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, uma maneira de evitar complicações com a lei é não utilizar este tipo de calçado ao conduzir, uma vez que dirigir moto de chinelomulta.

Não existe uma regulamentação que obrigue o uso de determinado de apoio para a moto, no entanto, o mais indicado é que se use sempre o esquerdo.